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Desconto de repouso remunerado

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:48

Boa tarde

Pessoal,

Me tirem uma duvida por favor com embasamento legal ou entendimento.

O funcionário que é mensalista e trabalha de segunda a sexta, quando tem 1 falta em qualquer dia da semana ele perde o repouso de Domingo?

A empresa pode descontar em folha de pagamento a falta e também descontar o repouso?

Esse desconto não seria somente para funcionários semanalista?

Se a afirmação do desconto de repouso para mensalista estiver correto, podem me passar algum embasamento.

Obrigada

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:00

Priscila,

Não sei se essa regra se aplica apenas a semanalista, pois sempre trabalhei como mensalista, trabalho com isso e nunca ouvi implicação com esse critério.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:07

Também vi alguns Processos onde o mensalista fica protegido do desconto por subentender que o mesmo já está incluso no salario. Mas, uma vez comunicado aos funcionarios que a empresa procederá o desconto, a mesma fica amparada legalmente.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:44

Flavio,

Só uma duvida? como você mencionou acima, diz que o desconto é valido mediante a comunicado da empresa? nesse caso, como deve ser esse comunicado? apenas falado simplesmente, ou algo formalizado e assinado pelo funcionário declarando ciência sobre o fato?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:50

Bom dia Priscila Roberta,



Infelizmente o embasamento legal para o desconto do repouso não especifica se é para mensalista, semanalista ou horista, ou seja, ele é válido para todas as situações do tipo de pagamento.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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