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Gefip 115 e 150

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:09

Como eu devo fazer a Sefip de uma empresa que tem movimentação para o socio e tomonador de obras? Devo usar o codigo 115 para admistração ja que o socio tem movimento nela e 150 para os empregados que estão na obra?
Desde ja agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:29

Elaine, não pode haver uma GFIP 115 e outra 150.
Nesse caso, vais fazer apenas a GFIP com o código 150, criando um tomador com os dados da empresa e alocando o sócio nele.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:32

Boa tarde

Elaine,

o código da SEFIP é único ou sera utilizado o código 115 ou o código 150.
dependendo da prestação de serviços poderá ser também o código 155.( se for construção civil.

115 = Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (no prazo ou em atraso);

150 = Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial (no prazo ou em atraso);

155 = Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso);

Qualquer divida estou a disposição

Priscila

Priscila R.Silva
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 08:09

ok obrigado Márcio Padilha Mello e Priscila Roberta

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