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Empresário Individual e Sócio de Ltda pelo Simples Nacional

Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 18:19

Olá amigos, uma pessoa que é sócio de uma Sociedade Ltda optante pelo Simples Nacional poderá constituir outra empresa como Empresário Individual, não pelo MEI e sim EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e optar também pelo Simples? Sendo proprietário de duas empresas?
Obrigado a todos.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 17:35

Boa tarde.

Veja em Perguntas e respostas do Simples Nacional, se a pergunta 2.15 lhe ajuda:

2.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?

Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.


Caso a dúvida persista volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
KAUÊ DE SOUZA

Kauê de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 19:48

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Portanto , se o faturamento das duas (ou mais ) empresas optantes pelos Simples Nacional, no qual essa pessoa seja sócia, não ultrapassar o Limite de 3.600.000,00 (art. 3 da LC 123/2006), esse poderá sim ser sócio e poderá também as empresas ser optante pelo SN.

Atenciosamente,

KAUÊ DE SOUZA

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:17

Boa tarde !
Tenho a seguinte situação: empresa Ltda no lucro presumido com sócio adm 99% de participação. O mesmo quer abrir uma individual optante pelo simples. Esse procedimento é permitido? Existe regras? Se algum colega possuir embasamento sobre o assunto eu agradeço.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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