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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual tributação de venda dos produtos?

Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:33

Prezados.
Bom dia,

Trabalho com automação comercial com foco em automatizar Restaurantes.
Basicamente, vendemos ao nosso cliente final a solução completa, computador, software e Impressora Fiscal.

Motivo de estar solicitando auxilio aqui é por conta de tributação de venda dos produtos.

Sempre que instalamos a automação no cliente, vem a discussão relacionada a tributação de venda dos produtos, principalmente quando temos um cliente que se enquadra no Simples Nacional.

Exemplo:

Cliente estará inaugurando o seu restaurante em 01/12/2014, instalamos o software no computador do cliente e já lacramos a Impressora Fiscal do mesmo. Fizemos um treinamento de Cadastro dos Produtos e então vem a questão do que colocar na Tributação de Venda dos produtos??

De modo geral, sempre orientamos ao cliente final ligar na contabilidade e pegar estes dados com o contador, pois não podemos nos responsabilizar por tributações erradas. Mas o fato é que eu gostaria de entender melhor e ao menos dar uma direção ao cliente, pois vejo muitas vezes, até a própria contabilidade (modo geral) fica confusa neste sentido, imagino eu, que pela diversidade de direções tributarias que vejo hoje em nosso país.

O que mais me confunde é principalmente em produtos com ICMS, exemplo:
1 - Atendo clientes que são do simples nacional e vendem produtos de ICMS em 18%icms na Impressora Fiscal. E isso não influi em cálculos do Darf Ref. Simples Nacional, segundo a contabilidade destes clientes em questão neste exemplo.
2 - Já outros, a contabilidade orientou a vender os produtos que são com ICMS, dentro da alíquota do simples nacional (1,25% por exemplo), mas vejamos, não dizendo que isso está errado, ok? Mas se for isso mesmo, quando a alíquota do simples mudar, precisaremos ir na impressora e cadastrar uma nova alíquota, 1,59% por exemplo, dai muda de novo e cadastramos de novo, etc... Chegará em um momento (20 registros de alíquota) que a impressora não cadastra mais, e terá de mandar para intervenção para limpar as alíquotas do equipamento. Acredito que isso é errado, mas posso garantir que temos clientes que são orientados assim.
3 - Já uma minoria de clientes, são orientados pela contabilidade a Vender todos os produtos como ISENTO na impressora fiscal... Pois justificam que o cliente já paga um DARF mensal baseado em seu lucro mensal e não precisam tributar as suas vendas, mesmo que o produto por sua origem, deva ser tributado com icms.

Tentei ao máximo resumir, mas acabei me estendendo um pouco na questão, devido a importância da mesma.

Poderiam nos auxiliar neste?

Muitíssimo obrigado!!!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:28

Boa tarde Ricardo.

Embora as empresas optantes pelo Simples Nacional sejam tributadas por alíquotas diferenciadas, o Emissor de Cupom Fiscal deverá ser configurado com as alíquotas "normais" (7,12,18 ou 25%). Só serão informadas isentas caso a Legislação assim determine.

Tivemos um cliente que sua máquina estava configurada com as alíquotas do Simples Nacional e, ao enviar os arquivos ECF à SEFAZ para cumprimento das obrigações da Nota Fiscal Paulista, o mesmo voltava com erro devido à alíquota estar em desacordo com o formato especificado em Lei.

Veja em Perguntas e Respostas do ECF, que inclusive informa a base legal para informar aos seus clientes:

9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?

O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.

Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.


Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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