Cledson, boa tarde.
A inscrição estadual dela esta ativa?
Caso não estiver, somente com o certificado digital, segue abaixo matéria:
Nota:
A partir de 01-04-2014, pela Portaria CAT 134/2013, este procedimento requer a utilização de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Microempreendedor Individual; - Produtor Rural não credenciado no e-CredRural; contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Estas exceções ao uso da certificação digital referem-se apenas ao próprio contribuinte, que poderá continuar utilizando o username do PFE. O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos, devendo este ser o mesmo do contabilista vinculado no CADESP. Se o responsável pelo estabelecimento for a empresa de contabilidade, deve ser utilizado o e-CNPJ; se for o próprio contabilista, o e-CPF.
Procuração eletrônica pode ser outorgada, através do Cadesp, pelo contabilista ou escritório de contabilidade vinculados, ou mesmo pela empresa inscrita.
Fonte SEFAZ-SP.
att.