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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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registro de empresa

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:15

Gente boa tarde

Faz que não faço, preciso me atualizar, estou legalizando uma empresa nova de Corretora de Seguros é agora tudo eletrônico ... Porém pergunto é mais prático pelo Regin ou pela Junta Comercial? Ainda tem fazer busca de nome e de local?

no aguardo

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:18

Boa tarde Barbara,

No seu caso, por se tratar de uma empresa prestadora de serviços, o ideal é registrar a empresa pelo RCPJ RJ.

Vou tentar te dar um passo a passo bem rápido.

Faça a consulta prévia de local, junto à prefeitura. Verifique a correlação entre o CNAE e CAE. Uma vez que aqui no rio, os códigos da prefeitura são diferentes. www.jucerja.rj.gov.br

Após a aprovação, verifique se o código de CNAE aprovado pela prefeitura é o pretendido. Pois o sistema do RCPJ tem ligação direta com o município.
Entre no site http://www.rcpjrj.com.br/rcpj.web/ e clique no campo REGIN. Ele irá pedir os dados da consulta prévia aprovada. Preencha os campos solicitados e aguarde o resultado. Sairá em 2 dias. O sistema do REGIN já faz a consulta de nome. Portanto peça ao seu cliente 3 nomes.

Aprovado o REGIN, preencha o DBE. https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do O cadastro do CNPJ agora é feito online, não é necessário baixar o programa. Quando você for preencher o campo da natureza juridica da empresa, coloque o código 224-0 e marque a opção "este ato ainda não foi registrado no orgão" (ou algo parecido), como você ainda não terá a data de registro do contrato, coloque a data do dia em que você estiver preenchendo.

Feito o DBE e aprovado, retorne ao RCPJ e preencha o requerimento eletrônico http://www.rcpjrj.com.br/requerimento/servicos.aspx

Ao finalizar, você poderá imprimir um contrato padrão, emitido pelo próprio site ou confeccionar um. Não é obrigatório o uso do padrão.
Imprima apenas a CAPA e o Protocolo.

Os documentos que você deverá levar são:

2 vias do contrato social, assinados e reconhecido firma dos sócios;
2 vias do DBE, assinado pelo sócio responsável(não é necessário o reconhecimento);
1 via do REGIN aprovado;
1 via do RG e CPF dos sócios, autenticados;
1 via do Protocolo do RCPJ;
1 via da CAPA; e
1 via do requerimento do RCPJ.

Uma dica, como é uma corretora de seguros, obrigatoriamente você deverá ter na razão social a denominação "CORRETORA DE SEGUROS"

Bem, qualquer coisa é só me chamar que lhe ajudo.

Att,

Eric Pereira

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 08:12

Bom dia

Muito obrigada Eric.

Não precisa mais fazer busca de nome?

E tu sabe mais ou menos o valor das taxas?

Att.

Bárbara Alves

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Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:26

Boa tarde Barbara,

A busca de nome é feita diretamente pelo REGIN.

A taxa do RCPJ varia de acordo com numero de páginas, numero de atos, capital social, entre outros. Portanto é difícil precisar um valor. Mas o registro varia entre 350 à 500 reais.

Outra taxa que deverá ser paga é a do alvará, que está em torno de R$ 638,00.

A empresa terá outra taxa referente ao registro na SUSEP. Mas não sei o valor.


Att,

Eric Pereira

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:34

bom dia Eric

muito obrigada de verdade

não é necessário mais ter testemunhas, mas precisa advogado assinar?

a inscrição da susep é para a empresa e para os sócios ou só um dos sócios tem que ter a inscrição?

esse meu cliente um dos sócios está com o cpf negativado, isso impede de ele ser sócio?

já antecipo meu agradecimentos e se eu puder algum dia te ajudar é só falar.

Att.

Bárbara Alves

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Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:24

Bom dia Barbara,

É necessário que 2 testemunhas assinem, juntamente com o advogado.

No contrato social, deverá constar uma clausula de administração técnica, e necessariamente deverá ser uma pessoa registrada na SUSEP, sócio ou 3º previamente qualificado. Nesse caso, deverá anexar ao processo de registro, também, cópia autenticada da carteira profissional do mesmo, e guia de pagamento da anuidade(cópia). E ligue para o orgão para verificar os documentos necessários nesse caso.

A inscrição na SUSEP é para a empresa.

Caso a situação do CPF dele esteja pendente na RFB, não será possível o registro. Verifique o que consta aqui http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

Estando REGULAR, não tem problema algum.

Espero ter lhe ajudado mais uma vez.

Att,

Eric Pereira

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:22

Eric

me ajudou sim e muito. obrigada mais uma vez

Att.

Bárbara Alves

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Delmário Mercês

Delmário Mercês

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 18:16

Amigos boa tarde. Sou novo no forum e desde já peço que me perdoem se minha dúvida é inadequada para o tópico. Estou concluindo o preenchimento do requerimento de abertura de empresa individual no qual incluí as seguintes atividades:

Atividade Principal
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Atividades Secundárias
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

Vocês veem alguma incompatibilidade nas atividades pretendidas? Há algo que seja, aos olhos da receita, impeditivo de estar sob o mesmo CNPJ?

Desde já agraço pela atenção de vocês.
Abraço.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 10:52

Bom dia Delmário,

Não vejo problema com essas atividades.

Para a Receita Federal não há impedimento de atividade. Você pode colocar a atividade que quiser.

Porém, o único órgão que pode vir a gerar problema é a prefeitura. Um exemplo: Se você colocar a atividade de restaurante junto com uma clinica estética, jamais conseguirá o alvará e a caderneta sanitária.
Resumindo, só há problema com as atividades muito distantes.

Espero ter ajudado.

Att,

Eric Pereira

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