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Fgts - recolhimento a menor , modalidade 9 - confissão de di

Val

Val

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 19:51

Boa Noite,

Me desculpe se já tem alguma resposta para esse tópico , mas procurei por diversas vezes e não encontrei o que exatamente esclareça a minha dúvida.

Gerei a o SEFIP da competência 09/2014 com as informações da competência 08/2014 , ficando alguns funcionários com valores a menor de recolhimento e outros a maior pois tenho horas extras nos mês.

Entrei no arquivo do SEFIP 09/2014 e para os que foram recolhidos a menor , coloquei-os na modalidade branco , porém marcando com em remunerações a opção SIM para complementar e somente informei a diferença da comp 08/2014 para a comp 09/2014 e no campo Base de Cálculo para a Previdência Social eu informei o valor total da remuneração do INSS.

Para o INSS o recolhimento foi correto com as informações da comp 09/2014 pois antes de recolher apurei os valores com o resuma da folha de pagamento e não estavam batendo e gerei guia separada do sistema SEFIP.

Para os funcionários que os valores eram os mesmo para as 2 competências ou que o valor foi maior na comp 08/2014 eu os coloquei na modalidade 9 Confirmação de informações anteriores.

Quando fiz a simulação das informações foi gerado a GRF com o valor de recolhimento somente da diferença recolhida a menor mais o jrs , mas também gerou um relatório de confissão de dívida para o FGTS

Por favor , alguém sabe me dizer se estou fazendo o processo correto, eu já fiz o recolhimento do FGTS e INSS somente preciso recolher a diferença do FGTS, e porque gerou este relatório de confissão de dívidas.

Desde já agradeço pelo tempo a mim dispensado.

Um abraço.

Val

Val

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:33

Bom dia, Vânia

Obrigada por responder.

Eu não pretendo restituir o valor recolhido a maior do FGTS para a competencia 09/2014, quero recolher somente os funcionários que recolhi a menor, eu fiz exatamente o que esta no tópico mas a minha dúvida ainda é sobre o relatório de confissão de dívida que o programa do sefip gera.

Informei para os que rec a menor o valor da difrença colocando na modalidade branco e para os que recolhi a maior ou o valor correto coloquei na modalide 9 , e ai gera a confissão de dívida.

Ele vai gerar mesmo este relatório de confissão de divida uma vez que já recolhi ?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:36

Val

Não existe confissão de dívida neste caso.
A confissão sai apenas quando a GFIP é transmitida na modalidade 1.

Confirme a modalidade que está enviando.

Att,

Vânia Zaniratto

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