Vanessa,segue embasamento legal para dentro do MT
MT - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Item do Anexo XIV do RICMS/MT SEGMENTO ALÍQUOTA
8.3.161 Materiais de construção e materiais elétricos 17%
NCM DESCRIÇÃO SUBITEM
3917.40.90 Duto flex
CARGA MÉDIA / GARANTIDO / MVA
Para o cálculo da substituição tributária, ao invés da MVA, será utilizado o percentual da Carga Média, definido conforme o CNAE do destinatário, se o contribuinte matogrossense estiver no regime de Estimativa Simplificado, conforme previsto nos artigos 157 a 171 do RICMS/MT.
CNAE:
Nas operações com materiais de construção em geral, na hipótese de não caber a aplicação do regime Carga Média, para o cálculo do ICMS Garantido Integral, será adotada a MVA de 35%, independentemente da CNAE do contribuinte. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 781, inciso II, do RICMS/MT, bem como no artigo 1º, inciso II, do Anexo XI.
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 11/2008 SP
OBSERVAÇÕES
Embora o Estado do Mato Grosso tenha assinado Protocolos estabelecendo a aplicação do regime da substituição tributária com outros Estados, em regra, não são utilizados os percentuais de MVA estabelecidos nos referidos Protocolos, prevalecendo as regras definidas internamente na legislação matogrossense, conforme expresso no artigo 2º do Anexo X do RICMS/MT.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 2º do Anexo X do RICMS/MT
Artigo 157, § 2º, inciso I, do RICMS/MT
Artigo 1º, inciso II, do Anexo XI
Artigos 157 a 171 do RICMS/MT