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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de St nas NF-E

Cristina Peres

Cristina Peres

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 09:29

Bom dia!!
Minha empresa começou agora a cobrar st nas NF-E, pois os nossos fornecedores estão repassando o imposto.
Tenho produtos com a NCM 8481.8099 / 8481.9090 /4016.9300 -
Para dentro de SP estou emitindo NF com CFOP 5405 para clientes que são revendas com a st de 8,46% e eu pago a guia gnre.
Para clientes fora do estado com CFOP 6404
Para clientes finais não cobro nada, e CFOP 5102
Esta correto??
Obrigada pela atenção.
Cristina Peres

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:38

Bom dia Cristina Peres

Qual o ramo de atividade da sua Empresa?
Sua Empresa é substituta ou substituída tributária?

E explique melhor esta situação para nós:

Minha empresa começou agora a cobrar st nas NF-E, pois os nossos fornecedores estão repassando o imposto


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Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:13

Boa tarde Cristina,

Se sua empresa é comércio não precisa recolher ST nas operações de SP para SP. Isto se aplica somente a indústria.

Nas operações interestaduais para clientes revendedores do seu produto, situados em Estados que tem protocolo / convênio com SP, você deve recolher o ICMS ST para o Estado de destino considerando MVA original (sem ajuste) devido a sua empresa estar enquadrada no Simples Nacional.

Nas operações interestaduais para clientes consumidores finais contribuintes (não se enquadram pessoa física ou pessoa jurídica com inscrição estadual isento), situados em Estados que tem protocolo / convênio com SP, você deve calcular o diferencial de alíquotas. Alíquota interna de destino - alíquota interestadual.

Para clientes situados em Estado que não tem acordo com SP deve sair sem ST / diferencial de alíquotas e com CFOP 6102.

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 14:13

Boa Tarde Cristina,

Nas operações internas não é necessário pois a ST é o 'ICMS' cobrado antecipadamente para as operações subsequentes.

Por sua atividade ser apenas comércio a ST já foi recolhida pela indústria ou pelo seu fornecedor de outro Estado quando você adquiriu a mercadoria, desta forma, o imposto já foi pago por todas as operações realizadas dentro do seu Estado (revenda, consumo final...).

Só tome cuidado no caso de sua empresa adquirir produtos sujeitos a ST em SP de Estado que não tenha nenhum protocolo / convênio com SP. Nestes casos, de produtos com ST, que não tiveram retenção na sua nota fiscal de compra, você deve recolher o ICMS ST quando da entrada da mercadoria na sua empresa.

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