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RETENÇÃO DE INSS e ISS para uma empresa prestadora de serviç

Talita Santos da Silva Moreira

Talita Santos da Silva Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:47

Bom dia preciso de uma ajuda.
Temos uma empresa que é optante pelo Simples Nacional e que está prestando serviços para uma empresa ao qual quer que seja retido INSS e ISS.
Está empresa possui as seguinte CNAE, ela é obrigada a reter o INSS e o ISS ??
Preciso disto URGENTE, pois está empresa ao qual recebeu o serviço diz que têm que ser retido

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção


Att.

Talita Moreira

Andrea Cardoso Pereira

Andrea Cardoso Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:22

TALITA,

Se a empresa é optante do simples e está enquadrada no anexo IV cabe retenção na fonte do INSS, o ISS é retido independente de ser optante do simples ou não o que você tem que verificar é a LC 116/03 se cabe retenção ou não. Você também deverá informar ao tomador do serviço qual é sua alíquota do simples para que a retenção seja efetuada na mesma alíquota.

Andrea Cardoso Pereira

Andrea Cardoso Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:26

Você precisa verificar se a empresa esta com desoneração de folha de pagamento caso esteja na desoneração será de 3,5% sobre o valor da NF, caso contrario 11% sobre a mão de obra.
Quanto ao ISS você deve reter o valor correspondente a alíquota do simples que a empresa tem que te informar.

Se a empresa não informar nada retenha 5% do valor da NF.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:20

OS CNAE's citados pela Talita enquadram-se no Anexo IV do Simples Nacional (consulta na ferramente do SN aqui no site).

Então, para o item da lista de serviços 7.02 será:

ISSQN: Retido pelo tomador do serviço para o local (município da obra) com a alíquota que a empresa prestadora está enquadrada no SN. Lembrando que essa alíquota deve constar na NF.

INSS: Os CNAE's são desonerados, mas, tomar cuidado com aquelas regras da desoneração (principalmente aquela questão de receita auferida no ano anterior). Alíquota 3,5% e pode utilizar ainda as regras no artigos 120 até 122 da IN 971/2009 (Redução da base de cálculo - analisar como está no contrato materiais/equipamentos x mão de obra).

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