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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:17

Tenho uma empresa que compra corante(material farmaceutico) que tem substituição tributária e o mesmo é materia prima com CST 060 e CFOP 5403
1-Por que ao receber a nota deste fornecedor não recebemos a guia do recolhimento deste imposto já pago?
2-Quando compro um produto ST que é materia prima posso aproveitar o ST como crédito de ICMS?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:51

Bom dia, Mercia
1º Geralmente quando se compra materia prima, não ha o que falar em ST, porém se seu cliente estiver revendendo esta mercadoria ai sim tera a ST ok.
2º Se não vc não estiver recebendo a guia de recolhimento deste imposto, provavelmente ele tem uma inscrição de ST no estado de MG, ao qual desobriga ele de pagar por nota fiscal e sim autoriza a fazer um recolhimento mensal de todas as vendas para este estado ok, ou até mesmo em alguns casos a fiscalização retem estas guias.

Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:21

Uma empresa vende um produto que tem st com o Cst010 e Cfop6401. Antes do produto sair pagamos a guia e a mesma segue junto com a nota.
Porque mesmo pagando a substituição ainda assim é dado o crédito do icms para o cliente

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