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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade Unipessoal por mais de 180 dias

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:23

Boa tarde, tenho um cliente que a sua empresa está unipessoal mais de 180 dias, para ser mais exato, desde setembro de 2012.
Pelo artigo do codigo civil, essa situação é motivo para extinção, no entanto, na RFB e Junta Comercial estão como ativas. O cliente decidiu extinguir a sociedade agora, quem deverá fazer? eu ou junta comercial?

Desde já, grato

Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:38

Boa tarde Paulo.

Você é quem vai fazer!
Tanto que mesmo com o prazo dos 180 dias de unipessoalidade ultrapassado, se quiser transformar em EIRELI também poderá fazer.

De acordo com o Enunciado JUCESP nº 24 "24. SOCIEDADE UNIPESSOAL
Dissolve-se a sociedade empresária quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não
reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 1.033, IV, do Código Civil).
Ultrapassado esse prazo sem a admissão de pelo menos um sócio, a sociedade deve produzir o instrumento de dissolução e fazer a nomeação de um liquidante ou requerer à Junta Comercial, nos termos do parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil, a transformação do seu registro para o modelo de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
Se continuar a operar com um só cotista além do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o fará como sociedade em comum, respondendo o sócio remanescente solidária e ilimitadamente"

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
DANIELA BARRETTO

Daniela Barretto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 23:09

oLÁ BOA NOITE
Viviane, agradeço pela informação, mas resido em Brasília/DF.
e a informação que tive por aqui era:
Se eu tenho uma empresa, com único sócio que fez essa opção e passou dos 180 dias, a JCDF não aceita transformar em EIRELI>

Está dizendo que preciso transformar em firma individual... e depois fazer a transformação em EIRELI.

Isso procede?
Uma vez que o código civil é o mesmo pra todos.... não?

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