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Cancelamento de processo deferido na JUCESP

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:55

Olá, boa tarde a todos.

Uma empresa protocolou uma alteração contratual na JUCESP de mudança de atividade para indústria, porém o escritório que contrataram não conseguiu deferir a licença da CETESB.

Esse processo foi feito antigamente, quando a Junta e a Receita não eram concomitantes. Por isso, na JUCESP o processo foi deferido e na Receita e SEFAZ não.

Agora a empresa mudará para um novo endereço e precisarei fazer a alteração de endereço e atividade (Que na JUCESP já está).

Como faço, existe uma forma de cancelar essa alteração na JUCESP ou eu teria que fazer a alteração de endereço somente e depois disso protocolar na somente na Receita uma alteração de atividade?

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:55

Olá Fernando, é o seguinte.

A algum tempo atrás primeiro registavamos o contato na junta e depois protocolavamos a alteração na receita.

Ok, a alteração foi registrada na junta, com alteração de atividade.

Porém devido à localização não foi possível a Cetesb e com isso não foi alterado o cnpj.

A empresa nunca exerceu a outra atividade.

Agora a empresa irá alterar o endereço e a atividade (que já foi registrada na junta).

O que fazer? É possível cancelar o primeiro processo que ficou só registrado na junta.

Ou terei que mudar para comércio novamente e aí sim fazer a alteração de endereço e atividade.

Ou faço somente o endereço e no cnpj faço os dois.

Ou outra coisa.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:03

Jcs,

Para alterações registradas na JUCESP que precisam ser alteradas somente na RFB, no momento da elaboração do coleta web, informe que o ato já foi analisado/registrado, desta forma você irá gerar o DBE que ficará a cargo da RFB analisar, sendo assim basta enviar os documentos para RFB como eram feito os processos da maneira antiga.

Pelo que entendi, você precisará fazer um novo processo alterando o endereço e visto que a alteração de atividade já foi registrada na JUCESP anteriormente, não faça alteração alguma em relação ao objeto social neste processo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:19

Olá Fernando.

A questão é que não tem como fazer o protocolo da solicitação da alteração na Receita, pois não tem o protocolo da licença da Cetesb.

Agora o que não sei é se a Receita irá homologar a alteração do endereço sendo que o contrato social está com outra atividade (A alteração da atividade não foi aceita na Receita devido não ter o Cetesb).

Pensei em alterar novamente a atividade e tentar explicar que a empresa nunca efetuou essa atividade devido a localização.

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:31

Fernando,

Então, a empresa está alterando o endereço exatamente porque ele irá no endereço novo exercer a atividade de fabricação e não somente comércio.

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