x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 6.851

CST - Produtos PPB

Bianca Mendes Santos

Bianca Mendes Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:13

Boa tarde Pessoal,

Não achei nada no fórum sobre este assunto.

Quando adquiro uma mercadoria do fabricante da zona franca de Manaus o qual possui o benefício do PPB e me vende com a CST de origem 4.

Na hora que vou vender pra SP, ou outros estados qual CST de origem devo usar?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:51

Bom dia, Bianca Mendes Santos!


Veja se esta informação que precisa, caso negativo post novamente.


CST - Quanto aos códigos relativos a origem:

Os códigos relativos à origem servem para identificar se a operação estará sujeita à tributação pelo IPI, e para indicar se será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e Convênio ICMS 38/2013, dentre outras utilidades.

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)


CST - CÓDIGOS RELATIVOS À TRIBUTAÇÃO PELO ICMS.
O segundo e o terceiro dígitos dos Códigos de Situação Tributária indicam a forma de tributação daquela operação, em relação ao ICMS.
Códigos relativos à tributação pelo ICMS, bem como as hipóteses de utilização de cada um dos códigos.

Código - 0
Descrição - Tributada integralmente
Explicação - Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, ou seja, em que haja nenhuma previsão de benefício fiscal ou de não incidência.

Código - 10
Descrição - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Explicação - Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, e que caiba também a aplicação do regime da substituição tributaria, em relação à operação. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.

Código - 20
Descrição - Com redução de base de cálculo
Explicação - Este código é utilizado caso a base de cálculo do ICMS seja reduzida, na operação.

Código -30
Descrição - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Explicação - Este código é utilizado caso a operação própria, realizada pelo contribuinte, seja isenta ou não tributada, mas haja previsão de cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações - normalmente, em relação às operações subsequentes. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.

Código - 40 Isenta
Descrição - Isenta
Explicação - Este código é utilizado na hipótese da operação ser isenta do pagamento do ICMS.

Código - 41
Descrição - Não tributada
Explicação - Este código é utilizado nos casos em que a operação não seja tributada, ou por haver previsão expressa de não incidência do ICMS ou de imunidade, ou mesmo pelo fato da operação não se enquadrar nas hipóteses de incidência do ICMS.

Código - 50
Descrição - Suspensão
Explicação - Este código é utilizado caso haja previsão de suspensão do ICMS em relação à operação.

Código - 51
Descrição - Diferimento
Explicação - Este código é utilizado quando a legislação estadual trouxer previsão de diferimento em relação à operação.

Código - 60
Descrição - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Explicação - Este código é utilizado nos casos em que o ICMS já foi recolhido em um momento anterior, em função da mercadoria estar sujeita ao regime da substituição tributária. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substituídos.

Código - 70
Descrição - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Explicação - Este código é utilizado quando a operação própria estiver beneficiada por redução de base de cálculo, e houver cobrança do ICMS por substituição tributária, em relação a outras operações - normalmente, em relação às operações subsequentes. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.

Código - 90
Descrição - Outras
Explicação - Este código é utilizado na hipótese da situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses aludidas anteriormente. Trata-se de um código genérico, a ser utilizado na falta de codificação específica.

Bianca Mendes Santos

Bianca Mendes Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:14

Olá Dirceu,

Obrigada pelo retorno.

Eu possuo essa tabela aqui na empresa.

A dúvida que surgiu pra gente foi relacionada a tabela de origem, por exemplo:

Quando recebemos mercadorias com a CST 1 (Importação direta), vendemos ela com a CST 2 (Estrangeira - adquirida no mercado interno).
Quando recebemos com a CST 6 (Importação direta, sem similar nacional), vedemos com a CST 7 (Adquirida no mercado interno, sem similar nacional).

No caso específico, recebemos a mercadoria da zona franca de Manaus e a mesma possui o benefício do PPB, veio com a CST 470.

Na hora de vender para o meu cliente, continuo usando a CST de origem 4?

Eu entendo que sim, pois diz:
"4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07".

O meu entendimento está correto?


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.