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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carga Tributária sobre a venda de imóveis

Wagner Nola

Wagner Nola

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 20:55

Boa noite!

Primeiro gostaria de elogiar o profissionalismo e a clareza nas respostas deste fórum.

Estou construindo 04 casas geminadas em um lote que está registrado em meu nome Pessoa Física, estas estão em fase de acabamento.
Portanto recentemente registrei uma empresa Construtora e Incorporadora-ME cadastrada no Simples Nacional.

Pergunto:

1- Posso incorporar o lote na empresa e vender as casas através da mesma, ou seria melhor transferir, registrar o lote em nome da empresa, ou manter como está e efetuar a venda como pessoa Física?

2- Qual seria a melhor opção para reduzir a carga tributária?

3- Qual a carga tributária irá incindir sobre a venda como Pessoa Física?

4- Qual a carga tributária irá incindir sobre a venda como Pessoa Jurídica?

Desde já, Agradeço!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:08

oLA wAGNER,

Permaneça na pessoa fisica mesmo, pois na PJ vc terá varias implicações como ter $caixa$, documentos idoneos em nome da PJ e etcc.

Os tributos na PF serão os apurados no Ganho de Capital na hora da venda, o aplicativo pode ser baixando no site da RFB https://www.receita.fazenda.gov.br

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 20:16

Boa noite Wagner,

Portanto recentemente registrei uma empresa Construtora e Incorporadora-ME cadastrada no Simples Nacional.

Atividades inerentes a incorporação de imóveis é terminantemente vedada a opção pelo Simples Nacional

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XIV)
( Resolução CGSN 94/2011 )

Se você decidir vender tais casas, deverá ser via empresa, pois para construí-las você teve que lotear o terreno e o loteamento de terrenos o equipara a pessoa física. Se está equiparado a pessoa jurídica, ou seja se deve pagar os impostos como se pessoa jurídica fosse, por que não utilizar a pessoa jurídica que você já constituiu?

238 - Em que condições a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
De acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada a pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, inclusive:(...)
( Receita Federal )

A carga tributária da pessoa física, neste caso, é de 15% incidente sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo do imóvel averbado no Cartório e o valor da venda.

A da pessoa jurídica (se tributada pelo Lucro presumido) é de 5,93% e incidirá sobre a receita bruta efetivamente recebida. Se a empresa adotar o RET será de 4% e adotando o PMCMV, de 1%.

Promova pesquisa no banco de dado do fórum acerca de incorporadoras. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito se tem discutido/comentado acerca do assunto

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