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Compensação INSS optantes pelo Simples anexo IV

Daniela Dantas de Oliveira

Daniela Dantas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:04

Boa tarde

Temos uma empresa que a atividade enquadrada no anexo IV, mas ela também se enquadra pela desoneração da folha portanto não terá INSS patronal, é recolhido apena 2% sobre o faturamento, numa DARF separado da da DAS . A minha dúvida é a seguinte:

Como faço para compensar o INSS retido nas notas de serviço, pelo que o sócio me passou é de apenas 3,5%, posso compensar na SEFIP? normalmente?

Também fiquei em dúvida com relação aso terceiros, pois tinham me orientado que tinha que pagar , mas li uns post que as optantes pelo Simples não pagam estes terceiro, mesmo do Anexo IV.

Por favor poderia me orientar e apontar a legislação para eu tentar entender este caso melhor.

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