x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 450

Exclusão simples nacional - Retroativo

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:21


Bom dia pessoal, por gentileza, preciso de uma ajuda urgente.

Em maio de 2013, descobrimos que uma empresa optante pelo simples nacional tinha um sócio em comum com uma empresa optante pelo lucro presumido, sendo que a porcentagem desse sócio em comum era de 100% na rpa, e 50% na simples nacional, e esta ultrapassou o limite de receita bruta..
Neste caso a empresa optante pelo simples nacional, foi desenquadrada a partir de 01/01/2013, e foi feito pis/cofins – irpj/csll – dctf retroativos.
Nós constatamos apenas em maio essa a respeito dessa irregularidade, como de janeiro à março de 2013, ela não ainda havia sido desenquadrada, foi feita apuração como simples nacional, optamos por não pedir ressarcimento destas guias de pgdas pagas, demos continuidade como lucro presumido, porém estamos com duvidas referente, o que deve ser feito de janeiro a março de 2013.
Posso fazer a gia desses meses? E estas podem ser entregues em atraso? É só solicitar a guia anual? E quanto ao icms ela hoje 29/10/2014, tem um crédito de icms, mais e o icms de janeiro/fevereiro/março de 2014?
Como ela faz para começar com este saldo de icms?
Deve ver seu estoque em 31/12/2012, e pagar o icms para aí sim dar Início ao saldo de credito/debito de icms?
E quanto ao sped icms/ipi A data da obrigatoriedade foi a partir de 01/01/2014, eu devo entregar o ano de 2013 inteiro, mesmo ela não estando obrigada?

Obrigada desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:13

Fernanda
Muito bom dia!

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Exclusão do Simples Nacional.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.