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Carta de Correção Nota Fiscal Eletronica - Dúvida

Marcelo Pizani

Marcelo Pizani

Bronze DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:43

Cristiano, realmente sua interpretação é correta, para este erro não cabe carta de correção, este artigo fala sobre isso: http://ciranda.me/tsdn/blog-da-tecnospeed/post/qual-e-o-prazo-maximo-para-emissao-de-uma-carta-de-correcao-eletronica-cc-e/p/5

Para cancelar uma NF-e após o prazo máximo estipulado, o emitente pode fazer uma denúncia espontânea junto a SEFAZ. Não sei lhe dizer exatamente como esse procedimento é realizado, mas ele é previsto no Código Tributário.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:47

dependendo também poderia ser o caso uma devolução,para depois a emissão correta da nota,isso se já ultrapassou o prazo de cancelamento,uma carta de correção eletrônica não acoberta a altereçao de endereço.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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