Boa tarde, Suzane Pereira!
Deverá lançar a NF-e no campo de Observação, com o valor do credito do icsm ST, lançaria no campo de outros credito do icms st, mas só poderá fazer esse procedimento se você for substituto tributário no seu estado, desta forma estará reduzindo o ICMS/ST nos próximos recolhimentos.
CFOP 2.603 - Classificam-se Neste Código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação.
Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:
I - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
CFOP – DEVOLUÇÃO DE COMPRAS
Comércio – 5.411 / 6.411
Indústria – 5.410 / 6.410
II - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
CFOP – 1.603 / 2.603 – Ressarcimento de ICMS retido por ST
III - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.
CFOP - 5.603 / 6.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Preencher os campos “Base de cálculo Icms ST” , “Valor do Icms ST” e “Valor total da NF”.