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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

JOSI

Josi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:22

Bom dia.


Quando efetuo uma compra fora do Estado, onde vem descrito Imposto Recolhido anteriormente por ST, com CFOP 6403 e este estado não tem PROTOCOLO nem CONVÊNIO com SP, eu devo efetuar novamente o recolhimento? Sendo o primeiro recolhimento apenas acordo comercial interno?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:40

Bom dia Josi,

Essa mercadoria foi comprada para Revenda?

Caso sim a nota fiscal de seu cliente por não ter convênio ou protocolo com o estado de SP, será emitida como uma venda normal com o CFOP 6.101 ou 6.102 com o destaque somente do ICMS próprio, e você fará o recolhimento da ICMS ST de acordo com o ART 426-A do RICMS/SP.

OBS: O recolhimento de acordo com o ART-426A, será feito através de uma GARE ICMS com o código 063-2.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:53

Josi,

Sugiro que verifique no seu regulamento a possibilidade de aproveitar crédito desse imposto destacado de forma incorreta. Aqui no meu estado, quando uma mercadoria proveniente de um estado não signatário entra com o destaque do ST, o fisco permite o aproveitamento desse crédito, inclusive para o cálculo da antecipação tributária na entrada


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