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Guia de Alteração Contratual em DF.

Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:32

Bom dia.

Pessoal, alguém consegue me ajudar. Estou precisando fazer uma alteração contratual de uma empresa situada em Brasília, porém não consigo encontrar no site onde devo emitir a guia para essa solicitação e além disso qual a quantidade de vias do contrato social. Desde já, obrigada.

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:13

A guia é emitida pela sicalc no código 6621 e a quantidade de guias o mínimo é 3 vias

ESPECIFICAÇÃO

Nº DE VIAS


Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento) (1).

1 via


Alteração contratual, quando revestir a forma particular
ou certidão de inteiro teor da alteração contratual, quando revestir a forma pública (2).


3 vias


Original ou cópia autenticada (3) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, a alteração contratual ou a declaração de que trata o caso a seguir (ingresso de administrador) for assinada por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.


1 via


Cópia autenticada (3) da identidade (4) do signatário do requerimento.

1 via


Aprovação prévia de órgão governamental competente, quando for o caso (5).

1 via

Consulta de Viabilidade se:
-alteração de nome

-alteração do endereço ou objeto social



1 via


Documento Básico de Entrada – DBE (CNPJ)
1 via


Ficha de Atualização Cadastral – FAC (Inscrição Estadual)
1 via


Comprovantes de pagamento (6):
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (7);

b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (7).



1 via



Quando houver nomeação de administrador:

Cópia autenticada (3) da identidade (4) do administrador.

Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelo administrador ou por procurador (se a procuração for outorgada por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos), de que não está impedido por lei especial ou condenado por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedade ou estar sob os efeitos da condenação (se não constar da alteração em cláusula própria).

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Quando houver redução de capital ou transferência do controle de quotas e nos casos de fusão, transformação, incorporação e cisão total ou parcial (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99):

Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal;
Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Quando houver redução de capital, considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade:

folhas do Diário Oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede, e de jornal de grande circulação contendo a publicação do documento assinado por todos os sócios contendo a deliberação ou da alteração contratual ou da ata de reunião ou da ata de assembleia e o cumprimento do prazo de noventa dias, contado da publicação.




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Quando houver saída de sócio, no caso de sociedade com prazo determinado:

Autorização judicial.


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Quanto houver ingresso de sócio:

a) sociedade estrangeira:

prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
inteiro teor do contrato ou do estatuto;
procuração específica, outorgada a seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações propostas contra a sócia, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
tradução dos atos acima mencionados efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) pessoa física (brasileira ou estrangeira) residente e domiciliada no exterior:

cópia autenticada de seu documento de identidade;
procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
tradução dos documentos oriundos do exterior, caso passados em idioma estrangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:

exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
ou citação, no instrumento contratual, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do órgão oficial em que foi publicada.




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OBSERVAÇÕES:

(1) Requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos mediante procuração, com firma reconhecida.

(2) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(3) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.

(4) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal com a indicação do número de registro (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998).

(5) Empresa de serviços aéreos, de telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91).

(6) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

(7) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

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