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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:37

José Neto

Para empresários individuais se usa o Requerimento de empresário e não leva a nomenclatura LTDA.

Geralmente a razão social é formado por seu nome + objeto social.

Sobre os trâmites, deverá passar na Junta, Receita, Sefaz, Prefeitura.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:14

José Neto,
Existe a possibilidade de você abrir uma empresa como:

EMPRESA INDIVIDUAL: O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.


EMPRESA EIRELI: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

EMPRESA SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

EMPRESA MEI
: Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
José Neto

José Neto

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Industrial
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:33

Mais uma vez agradeço as respostas.

Mas,

Vejamos um exemplo:

Uma pessoa já possui uma microempresa individual ainda não legalizada. Nesta empresa existe máquinas e equipamentos, e também matérias primas, num valor total estimado de R$ 50.000,00, e com um faturamento anual de R$ 100.000,00. Agora o proprietário quer legalizar a empresa.
A pergunta é: Em que modalidade ele deve ser registrado? E como deve ser feito esse processo de legalização?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:11

José Neto
Você poderá se enquadrar em qualquer uma das modalidades citadas acima exceto o MEI, e com relação ao processo de regularização sugiro que procure um contador para te auxiliar de perto.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 21:00

Olá José,
Conforme as descrições dos colegas acima, diante das diversas opções a que pode ser enquadrado, também recomendo que busque auxilio de um profissional qualificado de sua confiança para te ajudar a se enquadrar na melhor categoria que atenda as suas necessidades, uma conversa pode te ajudar a entender e sanar sua dúvidas.
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
valber arnaldo de almeida morais

Valber Arnaldo de Almeida Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:52

Ajuda sobre questão de abertura!

Gostaria de lhe fazer uma pergunta sobre abertura de uma empresa individual estou cursando ainda e não tenho tanta a prática, preciso fazer uma abertura de uma pizzaria porém com empresario individual em São Paulo, porém vem as perguntas.

1º Preciso ter um certificado digital para acessar o sistema da JUCESP e esse certificado para abertura tem que ser exclusivo da pessoa que estou abrindo um E-CPF ou pode ser um certificado digital de outra empresa?

2º No ato da Constituição dentro do site da Jucesp (VRE) eu escolheria a opção "Constituição Normal" e o tipo de Enquadramento seria qual "Normal" ou "Microeempresa"?

3º No nome empresarial teria que ser por exemplo no futuro empresário completo mais o Ramo exemplo:
"Valber A. A. Morais Pizzaria XY" ou "Valber A. A. Morais Pizzaria XY - ME"?


Cordialmente,


Válber Arnaldo

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