José Neto
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Industrial Olá, boa tarde.
Para eu abrir uma microempresa, tenho que fazer um contrato social, mesmo eu sendo o único sócio? E tem que ser Ltda ?
alguém pode me ajudar???
obrigado.
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José Neto
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Industrial Olá, boa tarde.
Para eu abrir uma microempresa, tenho que fazer um contrato social, mesmo eu sendo o único sócio? E tem que ser Ltda ?
alguém pode me ajudar???
obrigado.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) José Neto
Para empresários individuais se usa o Requerimento de empresário e não leva a nomenclatura LTDA.
Geralmente a razão social é formado por seu nome + objeto social.
Sobre os trâmites, deverá passar na Junta, Receita, Sefaz, Prefeitura.
Fernanda Novaes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, Jose
Sim você tem que fazer um contrato a ser registrado na junta comercial, como EIRELI.
José Neto
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Industrial Obrigado pelas respostas, caros colegas.
Mas, se eu for registrar como EIRELI, o Capital Social não pode ser inferior a 100 salários mínimos, certo???? e se o Capital for inferior a esse valor? Qual a forma adequada para eu registrar a minha empresa?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá José. Se você for abrir uma EIRELI com o capital inferior ao mínimo exigido, sua abertura será barrada na Junta Comercial. Só tem 2 possibilidades, abrir uma empresa Empresária ou Sociedade Limitada Empresária.
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade José Neto,
Existe a possibilidade de você abrir uma empresa como:
EMPRESA INDIVIDUAL: O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
EMPRESA EIRELI: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
EMPRESA SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
EMPRESA MEI: Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
José Neto
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Industrial Mais uma vez agradeço as respostas.
Mas,
Vejamos um exemplo:
Uma pessoa já possui uma microempresa individual ainda não legalizada. Nesta empresa existe máquinas e equipamentos, e também matérias primas, num valor total estimado de R$ 50.000,00, e com um faturamento anual de R$ 100.000,00. Agora o proprietário quer legalizar a empresa.
A pergunta é: Em que modalidade ele deve ser registrado? E como deve ser feito esse processo de legalização?
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) ContabilidadeCristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá José,
Conforme as descrições dos colegas acima, diante das diversas opções a que pode ser enquadrado, também recomendo que busque auxilio de um profissional qualificado de sua confiança para te ajudar a se enquadrar na melhor categoria que atenda as suas necessidades, uma conversa pode te ajudar a entender e sanar sua dúvidas.
Espero ter ajudado.
Valber Arnaldo de Almeida Morais
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ajuda sobre questão de abertura!
Gostaria de lhe fazer uma pergunta sobre abertura de uma empresa individual estou cursando ainda e não tenho tanta a prática, preciso fazer uma abertura de uma pizzaria porém com empresario individual em São Paulo, porém vem as perguntas.
1º Preciso ter um certificado digital para acessar o sistema da JUCESP e esse certificado para abertura tem que ser exclusivo da pessoa que estou abrindo um E-CPF ou pode ser um certificado digital de outra empresa?
2º No ato da Constituição dentro do site da Jucesp (VRE) eu escolheria a opção "Constituição Normal" e o tipo de Enquadramento seria qual "Normal" ou "Microeempresa"?
3º No nome empresarial teria que ser por exemplo no futuro empresário completo mais o Ramo exemplo:
"Valber A. A. Morais Pizzaria XY" ou "Valber A. A. Morais Pizzaria XY - ME"?
Cordialmente,
Válber Arnaldo
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