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Parcelamento Simples Nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:42

Uma determinada empresa tinha dívidas com o Simples Nacional anteriores a 04/2013. solicitou parcelamento e desde então vem pagamento o minimo de R$ 300,00 até que a dívida seja consolidada. Porém ala adquiriu novas dividas do Simples das competências de 2014. A dúvida é:

Quando a receita consolidar os debitos e efetuar a cobrança devido ao pedido de parcelamento de 2013 fara a inclusão dos débitos de 2014 ou fará a consolidação com os débitos até o pedido, ou seja 04/2013. Caso seja até a data do pedido de consolidação, posso efetuar um novo pedido de parcelamento para os débitos de 2014. Alguem tem alguma base legal para este assunto. Obrigado

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:08

Boa tarde Edson,

Foi disponibilizada a poucos dias a resolução abaixo, eu aconselho você a efetuar um NOVO PEDIDO de parcelamento, dessa maneira estará incluindo os débitos atuais.

Fiz isso com meus cliente e deu tudo certo.

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 28/10/2014 (nº 208, Seção 1, pág. 8)
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - O art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130-C - Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
II - solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a consolidação na data do pedido;
b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;
d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente do Comitê

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:32

Douglas, obrigado por sua resposta, resta uma dúvida: tenho que desistir do pedido anterior e efetuar um novo pedido? ou posso apenas incluir um novo pedido? Neste caso, se são dois pedidos deverei recolher dois DAS de 300,00 um para cada pedido. Como funciona isso? Obrigado

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:46

Edson,

Apenas faça um novo pedido, dessa maneira estará incluindo os débitos junto no parcelamento, sendo assim será paga somente uma guia de R$300,00.

Vamos analisar as perguntas e respostas do parcelamento;

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?

Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.(Grifo meu)

7. Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela?

O aplicativo de emissão do DAS estará disponível a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.

O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.

Será devida apenas uma parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.(Grifo meu)

Sávio Dimas de Castro

Sávio Dimas de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:13

Douglas,

o Termo usado na resolução "fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB", qual seria esta data que a RFB se refere, 31/10/2014?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:05

Prezados
Muito bom dia!

Com o intuito de ajuda-los e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, faço a indicação de tópico já existente sobre Parcelamento do Simples Nacional que tem por objetivo centralizar as informações e discussões sobre o tema.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Att..

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