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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Quantas vezes se pode pagar JSCP ao ano?

Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 13:59

Uma vez que a legislação não é clara a respeito, alguém tem algum entendimento sobre número máximo de vezes que se pode pagar juros sobre capital próprio aos sócios por ano??

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:27

Juliana,

Pelo que eu saiba, não tem limitação no que diz respeito a quantidade de pagamento/crédito

É claro, se a empresa efetuar o recolhimento do IR no ato do pagamento/crédito

Juros sobre o capital social estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, os quais terão o seguinte tratamento no beneficiário (RIR/1999, art. 347):

1 - No caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o valor dos juros deverá ser considerado como receita financeira e o imposto retido pela fonte pagadora será considerado como antecipação do devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, poderá ser compensado com aquele que houver retido, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular, sócios ou acionistas;
2 - Em se tratando de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou lucro arbitrado, a partir de 1 o /1/1997, os juros recebidos integram a base de cálculo do imposto de renda e o valor do imposto retido na fonte será considerado antecipação do devido no período de apuração (Lei n o 9.430, de 1996, art. 51). No ano-calendário de 1996 a tributação era considerada definitiva; o valor dos juros não integrava a base de cálculo e somente era computado para efeito de determinação do adicional do imposto (Lei n o 9.249, de 1995, art. 9 o , § 3 o , inciso II, e § 4 o );
3- No caso de pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real, lucro presumido ou arbitrado, inclusive isentas, e de pessoas físicas, os juros são considerados como rendimento de tributação definitiva, ou seja, os respectivos valores não serão incluídos nas declarações de rendimentos nem o imposto de renda que for retido na fonte poderá ser objeto de qualquer compensação.que para pagamento/Crédito haverá incidência de IR deConforme o RIR/99: -Art. 865, II,

abs.

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