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Desoneração da Folha de Pagamento

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:36

Prezados Colegas, uma ótima tarde a todos!

Minha empresa esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento tendo em vista os NCMS enquadrados que é quase 100% de suas vendas. De acordo com a legislação a desoneração iniciou em 08/2012, no entanto, tomamos conhecimento só agora, então de agosto/2014 em diante ja estamos levando em consideração a desoneração. Já no ano de 2013 vamos refazer a sefip considerando a desoneração e em todos os meses teremos um valor considerável de compensação. Por exemplo, a titulo de demonstração temos:
Janeiro/2013 - Valor a Compensar: R$4.463,68
Fevereiro/2013 - Valor a Compensar: R$4.142,05
Maio/2013 - Valor a Compensar: R$2.022,05

Analisando os valores das Darfs da CPRB código 2991, para a nossa empresa vai compensar pagar as darfs com acréscimo de juros e multa, ficando ainda valores a ressarcir.

Como devo fazer para realizar esta compensação? Vou compensar quando?
Porque por exemplo se eu compensar estes meses retroativos na sefip do mês atual, não teremos valores a pagar, e sim a restituir.

Alguém pode me ajudar por gentileza

Att

Adriana Diniz Bragga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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