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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 10147/2000 - Adicional de IRPJ

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:06

Boa tarde a todos. Li e reli o que foi já publicado em outros tópicos, mas a dúvida persiste e queria contar com a ajuda dos amigos.
A Lei 10147/2000 traz a isenção de PIS/COFINS na Indústria Farmacêutica e de Cosméticos, consequentemente é repassada na forma de tributação monofásica ao revendedor. Tenho um cliente que é Atacadista do Comércio de Cosméticos e Perfumarias - CNAE 46.46-01-01. Preciso apresentar uma planilha, do faturamento mensal, ao fornecedor desse cliente, onde quero provar que a carga tributária é menor no Simples Nacional do que no Lucro Presumido. Mas estou com um problema na apuração do adicional de IRPJ. Vejam bem: Um faturamento mensal de 237.364,66 onde o IRPJ (8% x 15%) = R$ 2.818,38 e CSLL (12% x 9%) = R$ 2.563,54. Vem a pergunta e o adicional de 10%? Pelo valor do faturamento mensal não incidiria o adicional? Só se eu fizesse no trimestre que iria incidir? Segundo pesquisei aqui em dúvidas anteriores a regra seria R$ 237.364,66 x 8% = 18.989,17, sendo que esse valor não ultrapassa os R$ 20.000,00 então não incindiria o adicional? Caso não incida quando eu fizer a soma dos 03 meses, logicamente incidirá o adicional?

Skype termy.ferreira
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:19

Termy;

A apuração do IRPJ e CSLL do lucro presumido é feito de forma trimestral.

Mesmo quando se antecipa o pagamento do IRPJ, o imposto não deixa de ser calculado trimestralmente.

Se acaso, no primeiro mês por exemplo, você fizer o cálculo e o Lucro Presumido for maior do que 20.000,00, isso não significa que, ao final do trimestre irá dar IRPJ adicional (pode ser que nos dois meses subsequentes o faturamento seja menor).

Porém, no caso apresentado por você, foi mencionado que, mensalmente teria o faturamento no valor de 237.364,66.

Para saber o IRPJ deveria ter o valor do trimestre, porém imaginemos que seja o faturamento que informou, ou seja, 237.364,66 x 3 = 712.093,98

712.093,98 * 8% = 56.967,52 (Veja que foi menor do que 60.000,00)

Portanto não terá IRPJ adicional.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

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