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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de ISS e INSS

ELIZABETH MELLO

Elizabeth Mello

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:16

uma empresa q é simples nacional e está agregada ao anexo IV, cnae 43.21-5/00 manutenção e reparação elétrica, q ñ possui funcionários, qdo ela presta o serviços, na hora de emitir a nota ela é obrigada a ter os 11% de INSS retido? a empresa tomadora de serviços quer reter os 5% de ISS e os 11% do INSS, ai a empresa prestadora está obrigada e fz a retenção em sua nota fiscal? alguém pode me responder c/ uma certa urgência. obrigada

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:41

Boa tarde,

Conforme a IN 971/2009:

"Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
[...]
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
[...]
§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição."


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