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Desenquadramento Simples Nacional

Josiane Chrystine Gonçalves

Josiane Chrystine Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:11

Bom dia!

Tenho um cliente titular de uma EIRELI enquadrada no Simples Nacional que possui um PROCURADOR titular de outra EIRELI, também enquadrada no Simples Nacional.
A procuração não é pública, e é somente para movimento bancário.

Minha dúvida é se o faturamento da EIRELI que o procurador é titular, vai somar com o da EIRELI/Outorgante para o limite do faturamento de R$ 3.600.00,00, que possa causar o desenquadramento das empresas.

E caso sim, como a Receita Federal poderia chegar a essa informação para desenquadra-la?

Desde já agradeço.

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 14:52

Olá Josiane.

Veja o site de perguntas e respostas do Simples Nacional:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

2.17. Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante. A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R$ 3.600.000,00. Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional?
Sim. A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012). A previsão do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

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