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IRPF Rescisão de contrato de trabalho

Elisa

Elisa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 18:56

Boa noite!
Estou fazendo uma declaração de IRPF de uma pessoa que teve rescisão do contrato de trabalho em 09/2007 sem justa causa. No informe de rendimentos não consta valor no campo "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho...". Mesmo assim, devo informar os valores na declaração? Se sim, o que tenho que informar e onde? Seguem os dados do termo de rescisão:

1. Int. hora extra no DSR = 12,31
2. Aviso prévio indenizado = 2.057,02
3. Saldo de salário RCT = 400,00
4. 13 sal. proporcional = 1.333,33
5. Int. H.E. 13 salario = 42,77
6. 13 salario indenizado = 172,01
7. Ferias proporcionai = 1.500,00
8. Int. H.E. ferias prop. = 48,11
9. Adicional sobre férias = 516,04
10. Hora extra 50% = 61,59
11. Desc vale refeição = (150,00)
12. Desconto INSS = (36,25)
13. Desconto IRRF = (65,65)
14. Desconto INSS s/ 13 Sal. = (123,85)
15. IRRF ferias = (112,57)
16. IRRF 13 salario = (16,59)

Se, no informe de rendimento, não há valor no campo mencionado acima, provavelmente os valores dessa rescisão não foram inclusos nos campos "Total de rendimentos", "Contribuição Previdência Oficial", "Imposto de Renda Retido" e "Décimo terceiro salário", estou certa? Se sim, volto a perguntar: Quais os valores listados acima devo informar na declaração, e onde?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 23:23

Boa noite Leda,

Tecnicamente o valor das verbas rescisórias deveriam constar do Informe de Rendimentos. Se isto não foi feito, você deverá informá-las separadamente da seguinte maneira:

Na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" informe o valor do Aviso Prévio Indenizado e do saque do FGTS.

Na mesma ordem e nos respectivos campos da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" informe:
- O total das verbas rescisórias já diminuído do Aviso Prévio Indenizado e do 13º Salário Proporcional e Indenizado
- O total das contribuições previdenciárias (INSS)
- O total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- O total do 13º Salário Proporcional e Indenizado

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