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Insalubridade e o Auxilio Doença

Eduardo Rodolpho Fabris

Eduardo Rodolpho Fabris

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 21:46

Caros Colegas, sou novo por aqui e pretendo contribuir muito com o forum.

Estou com a seguinte duvida: Essa semana um mecanico de nossas empresas que esta afastado por auxilio doença a uns 3 meses, me ligou, querendo receber o adicional de insalubridade, que segundo ele a empresa deve pagar mesmo quando o empregado esta afastado. E o pior é que a esposa dele trabalha no INSS.

Eu desconheço isso, acho que ele esta querendo dar uma de esperto.

Alguem sabe se houve alguma mudança na legislação a respeito do assunto? será que terei que pagar a insalubridade mesmo ele estando afastado e recebendo auxilio doença do inss?

Saudações - Eduardo Rodolpho Fabris - Colatina - ES

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 08:14

Bom vamos por partes,

Adicional de insalubridade é pago para o funcionario q tem atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Quando ele esta afastado por auxilio doença, o contrato de trabalho é suspenso para todos os efeitos, e o INSS fica responsavel pelo pagamento de sua remuneração, entao se ela nao esta nem trabalhando pq receber o adicional de insalubridade ?

A empresa não te q pagar nada a ele.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:44

Boa tarde a todos, alguém pode me auxiliar em uma questão.

Uma Auto Center tem um funcionário na função de Auxiliar de Mecânico, já pesquisei até achei algo mas continuo na dúvida se esse funcionário tem direito a adicional de insalubridade.

Exite alguma tabela com as profissões que tem esse direito ?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 15:46

Olá Fernando

Eu acredito que não. Pelo menos aqui em SP não tem. Mas consulte a Convenção Coletiva da Categoria para maiores informações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:49

Oi Vânia Zaniratto,

Agradeço a sua resposta, eu também já li que não possui, mas a dúvida ainda persisti. A convenção não diz nada a respeito.

Mesmo assim muito obrigado.

Fernando

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 20:33

Oi, Fernando. Na ausência de determinação legal, será o profissional de medicina do trabalho quem irá determinar se ocorre incidência no ambiente e/ou na atividade desenvolvida.

Por vezes a própria profissão não envolve insalubridade, mas o ambiente, por diversos motivos, poderá produzir condições insalubres, gerando, com isso, direito ao adicional de insalubridade.

Espero ter ajudado.

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