Bom dia Daniéla,
Complementando um pouco sobre o tema em discussão, penso ser totalmente incorreto esta cobrança.
Falo isto, pois o funcionário pode optar no momento da abertura da conta pela conta salário, a qual não tem qualquer tipo de tarifação.
Alguns casos, o banco escolhido pela empresa para ser o da folha de pagamento dos funcionários, pode ser uma Cooperativa (Sicredi, Sicobb) e para abertura de conta corrente nestas empresa é necessário capitalizar um valor (para se tornar associado), o que pode ser o teu caso. Mesmo nesta situação é incorreto a cobrança do empregador.