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Simples Nacional - Recolhimento

ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:43

Bom dia,

Estou prestando serviço para um Matadouro Municipal, CNAE 10.11205
Ele presta serviço de abate de Bovinos para pessoas físicas, e emite a Nota Fiscal de Prestação de Serviços
Preciso saber em qual Anexo do Simples Nacional ele se enquadra.
Fazendo a busca pela ferramenta do site, aparece o Anexo II (Industria)
Porém não acredito ser o correto, pois ele presta serviço.

Desde já agradeço.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:41

Prezados, boa tarde.

Não tenho certeza quanto a afirmação. Mas como um dos interesses do fórum é a troca de informações gostaria de deixar minha contribuição com as dúvidas.

1º Se a empresa emite notas fiscais de serviço, qual o código de serviço é utilizado conforme Lei Complementar 116/2003?

O CNAE pertence a Seção C - Indústrias de transformação, não seria de fato anexo II?

Atenciosamente,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:47

Julio Cesar, especifique melhor o objeto social da empresa para possíveis esclarecimentos.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:53

Julio, boa tarde

É um prazer trocarmos experiências e até discordarmos e debatermos nossas ideias, acho super válido.

Sobre o caso, interpretando pelo ramo de atividade que o nosso colega Andrei disse (abate de bovinos) entendo realmente ser somente um serviço.
Não consigo enxergar, somente no abate do animal, alguma situação que caracterize a industrialização ou alguma coisa próxima disso.

Vamos nos falando.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:26

Prezado Andrei Fernandes, boa tarde.

Falo com relação a atividade descrita pelo colega Andrei Oliveira CNAE 10.11205.

Fernando, eu nem digo que sim nem que não. Só gostaria de saber, qual o código de serviço seria utilizado para emitir esta nota fiscal conforme a Lei Complementar 116/2003.

Olhando desta forma, simples abate de um bovino, ok.

Mas se levarmos em consideração não só o abate, mas todo o processo, uma transformação.. ou não? o animal entra vivo e sai pronto para comercialização em feiras livres ETC..

Atenciosamente,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:36

Julio Cesar, entendi, pensei que tinha entrado em um novo assunto dentro do mesmo tópico.

Olha sinceramente é um caso muito complicado, trabalhei em uma cooperativa, onde abatia bovinos no frigorifico e o mesmo emitia nota fiscal eletrônica com o código 5.124 referente ao abate dos mesmos.

Acredito que apesar de realmente ser uma prestação de serviço, conforme você citou houve uma transformação, ainda mais se houver desossa.


E em relação a LC 116/2003, não achei nada que pudesse sustentar como prestação de serviços.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:54

Julio e Andrei,

Faz total sentido o ponto de vista de vocês.

Mas vejam se concordam, ao meu ver, se existiu a industrialização da forma como o Andrei citou, acredito que o correto mesmo seria emitir uma NF de saída referente ao processo, ou não?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:21

Fernando H. Buzaneli

A cooperativa comprava do produtor rural o animal vivo destinado para abate (nota de produtor-fazia a nota de entrada desse animal), depois fazia a nota de remessa para industrialização para o frigorifico.

O frigorifico por sua vez, abatia, mandava a nota de retorno de mercadoria em... como posso dizer, produtos (carne e miudezas). E emitia uma nota de industrialização com o CFOP 5124 (que é a prestação de serviço em si) com o valor de abate por cabeça.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:52

Colegas, o assunto é bem complexo e agradeço pela disposição de vocês.

Entendo que o exemplo do meu "xará" Andrei Fernandes é diferente do meu caso,
já que a cooperativa COMPRA os bovinos dos produtores e envia para o frigorífico,
conheço essa operação, e realmente está correta.

Mas no meu caso o Matadouro não compra os Bovinos, são os próprios produtores que trazem os animais e levam os produtos do abate de volta. O que na minha opinião caracteriza apenas um serviço feito pelo Matadouro.

A minha dúvida é se realmente o valor do Simples Nacional deve ser ser recolhido conforme Anexo III.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:15

Andrei Oliveira, bom dia.

O seu caso é igual o citado pelo colega Andrei Fernandes. A única diferença que o cliente dele remetia para o matadouro, você recebe como matadouro.

No caso do matadouro do cliente dele, segregava a receita pelo Anexo II tendo em vista a emissão da nota fiscal com CFOP 5.124.

Mas como relação a nota fiscal de serviço. Qual o código de serviço é utilizado conforme a LC 116/2003? Entendo que a receita deve mesmo ser segregada pelo anexo II.

Atenciosamente,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:16

Andrei Oliveira, entendo, realmente no seu caso é só serviço.

Olha, o que pega no seu caso é que na LC 116/2003 não tem nenhum item que possa enquadrar como prestação de serviço.

Acredito que mesmo assim possa caracterizar conforme o meu exemplo, apesar de ser diferente, pois o produtor rural emiti a nota de produtor com destinação para abate, logo o matadouro, pode dá entrada nessa nota de produtor como mercadoria destinada a industrialização, e em consequência efetuar o abate e emitir a nota da industrialização e o retorno da mercadoria industrializada.

Ou então, procure seu município, explique a situação e questione conforme a LC 116/2003, que o mesmo serviço não se enquadra.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier

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