x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 8.578

notas de entrada para bares e lanchonetes

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:54

Bom dia!


Tenho um cliente bar/restaurante que serve porções (batata frita, calabresa, mandioca frita....) , e gostaria como eu lanço as notas de entrada dessa mercadorias, tem algum CFOP especifico, acho que não devo dar entrada como 1102, certo?!

Será que alguem pode me ajudar nisso?!

Grata

Luciana

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 13:49

Boa tarde Luciana Barboza

Esse tipo de atividades tem analise diferenciada diante do fisco.

De uma lida no tópico abaixo e com certeza sera sanada todas as suas dúvida referente a esta classificação. Porem verifique até o final do tópico.

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/67777/revenda-ou-uso-e-consumo/

Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:30

Fernando obrigada por sua resposta...
Julio Cesar...obrigada pelo topico, li ate o final e o que eu entendi que posso lançar as mercadorias que o cliente compra para preparar as refeições , como revenda de mercadoria já que bares e restaurantes não se equiparam a industria. É isso mesmo?!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:50

Luciana,

Basicamente:

O que forem alimentos, mesmo que para preparo, lance como mercadorias para serem comercializadas.

Os demais itens que você não vende na forma propriamente dita (guardanapo, formas, etc..), lance como despesa - uso e consumo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.