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Homologação com menos de 1(um) ano de serviço

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:04

Boa Tarde pessoal

Tem uma cliente que esta discutindo, falando que é obrigada a homologação que o advogado dela falou que ela é obrigada a homologar o funcionário, a questão é, o funcionário dela tem apenas 06 meses registrado, sendo assim qual medidas devo tomar, ela está sujeita a homologar seu funcionário ou não? Qual lei determina o prazo para homologação de Empregado?

Att.. Grato!

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:09

Olá Jaciel

Não está obrigada.

Art. 477 CLT

§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ully

Ully

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:12

Boa tarde!

A homologação é obrigatória a partir e um ano, porém, se uma das partes solicitar que seja homologada com menos de um ano não há problema.
Entre em contato com o sindicato para que eles te orientem melhor.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:20

Jaciel, verifique se a convenção coletiva da categoria estipula um prazo menor do que um ano. Já vi convenção estabelecendo a homologação para contratos de 06 meses ...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:33

Eu atendo um empregador rural que a convenção coletiva estipula exatamente o que o colega Márcio Padilha Mello diz: todas as rescisões de funcionários com mais de 6 meses devem ser feitas no sindicato.
Porém se isso não estiver previsto em convenção, não há a obrigatoriedade.

Att

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