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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento Crédito PIS/COFINS

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 15:26

Boa tarde!

Estou apurando PIS/COFINS não cumulativo e estou com uma dúvida, podemos aproveitar os créditos de frete referente a compra de material para industrialização e os frete de venda de mercadoria?
Li na legislação que podemos aproveitar desde que sejam contratados pelo vendedor, gostaria de confirmar isso.

Desde já agradeço.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:38

Christiane Moreira, boa tarde!

Os créditos ora em análise, nos remetem ao estudo dos incisos I, II e IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/03, a saber:

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
a) nos incisos III e IV do § 3o do art. 1o desta Lei; e
b) nos §§ 1o e 1o-A do art. 2o desta Lei;
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
(...)
IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

A leitura do inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/03 nos leva claramente ao entendimento de que o frete sobre as vendas cujo ônus seja do vendedor admite apropriação de créditos de PIS e de COFINS, ou seja, não há dúvida quanto ao direito creditório sobre o frete utilizado para transporte do bem vendido para o adquirente.

Espero ter ajudado.

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:53

Itamar Kramm, muito obrigada pela resposta!

Pelo que vi podemos creditar somente sobre frete de vendas e não sobre frete de aquisição de insumos para fabricação.

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 23:35

Prezada Christiene.

Boa noite.

Permita-me opinar em sua duvida. De acordo com o colega Itamar, você pode sim se creditar com Pis e Cofins sobre o frete na aquisição de insumos para fabricação, contudo que observando sempre se o ônus deste frete é de responsabilidade do vendedor, somente assim, será possível creditar-se de Pis e Cofins.

No linck abaixo pode contribuir com a compreensão.
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