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E-social Lucro Presumido - Prazos

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:17

Pessoal, me desculpem, mas... eu simplesmente não estou conseguindo entender os prazos do E-Social para o Lucro Presumido. Pesquisei o fórum todo, pesquisei na Internet, perguntei... mas as informações parecem desencontradas e desatualizadas, então eu estou cheia de dúvidas.

A informação que eu tenho é que seria da seguinte forma (para lucro presumido):

- de 01 a 30 de novembro/2014 - Cadastro, feito por meio do site

- A partir de Janeiro/2015 - Transmissão do primeiro arquivo, referente a novembro/2014, substituindo a Sefip.

É isso?

Desculpem, mas estou achando tudo muito confuso...

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:24

Boa tarde Amanda, como o colega Maicon disse, ainda não temos um prazo definido, dependerá do layout definitivo sair para assim serem estipulados os prazos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:26

Olá, Maicon e William

Sério? Ai, que bom! Mas onde você obteve essa informação? Procurei, procurei, procurei e não achei qualquer coisa oficial que mostre o prazo sendo adiado. Só encontro o site "oficial" do E-social (aquele da própria SRF) caindo pelas tabelas e desatualizado.

Poderia me passar a fonte? É uma IN SRF ou o que?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:50

Amanda, veja a circular e a parte que destaquei em negrito:

CIRCULAR CAIXA VALIDA NOVO CRONOGRAMA E-SOCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União, 5/6/2014, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que trata do Projeto eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e aborda os eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Em consonância com o já divulgado pelo Ministro do Trabalho e Emprego em evento especial do eSocial com os empresários, a referida Circular destaca que o marco inicial do cronograma do projeto se dará com a divulgação do Manual de Orientação do eSocial (MOS) - versão 1.2, acompanhado do controle de alterações, e o Manual de Especificação Técnica do XML - versão 1.0, os quais estão em fase final de elaboração pelo Comitê Gestor.

O cronograma ora referenciado visa atender as diversas manifestações e sugestões da sociedade empresarial, reforçando o compromisso do Comitê Gestor do eSocial de que esse projeto será fruto de uma construção coletiva e colaborativa, observando ainda a aplicação de condições diferenciadas para as micro e pequenas empresas, o MEI, o Empregador Doméstico e o Segurado Especial, a ser objeto de estudo específico com os representantes dessas categorias.

Veja na íntegra a circular

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014

Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.

2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.

3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:

-Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações; - Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.

3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos https://www.esocial.gov.br e https://www.caixa.gov.br, opção download.

4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)


4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.

5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente

William Carvalho
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Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:06

Entendi, Willian! Obrigada!

Só mais uma dúvida, por favor (tenha um pouquinho de paciência, pois sou estagiária ainda e estou tentando entender):

O MOS a que o texto se refere nem sequer existe ainda, correto? Olhei no porta do E-Social e baixei a versão 1.1, que é a única disponível lá.

Portanto, ainda teríamos que esperar sair essa versão 1.2 para finalmente começar a correr os prazos que o trecho em negrito menciona.

Entendi direito??

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:11

Isto mesmo Amanda, a partir do momento que for disponibilizado aí sim começará o prazo, portanto se saísse hoje por exemplo o prazo começaria daqui 1 ano.

Pode ficar a vontade nas dúvidas que tiver.

Continue sempre acompanhando as notícias e tópicos do eSocial aqui no Fórum que qualquer novidade iremos postar.

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:58

Amanda é um prazer ajudar, e apenas complementando, ja estamos fazendo os registros de funcionários nas empresas com uma ferramenta que adquirimos de disgnóstico do eSocial, então desde já todos os funcionários já ficarão com o cadastro tudo ok, isso facilitará muito quando chegar o eSocial pois não iremos precisar passar pelo cadastro de todos os funcionários o que seria muito trabalhoso. mas é apenas mais uma dica.

Bom trabalho!

William Carvalho
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Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:09

Ótima dica, Willian. Obrigada! Vou procurar me informar sobre isso também, pois parece ser uma idéia interessante para facilitar as coisas depois.

Sei que não é o tema do tópico, mas só para aproveitar seu conhecimento, você acha que existe possibilidade de adiamento também da entrega da ECD e ECF para as empresas do lucro presumido? Pois as entregas devem ser feitas em julho e julho de 2015, certo? Mas se algo bem mais simples como o E-Social foi adiado... será que tem chance?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:49

Boa tarde Amanda e Ricardo, vamos lá:

Amanda, não tenho informações ainda do ECD e ECF mas vou pesquisar e posto se achar algo, não descarto mesmo a possibilidade que possa ter alguma alteração, mas vou tentar achar algo oficial.

Ricardo, é o IOB diagnóstico do eSocial, esta no programa da Folhamatic, creio que os softwares de folha irão desenvolver algo semelhante pois será fundamental para o eSocial.

William Carvalho
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R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:18

Obrigado pela informação Willian

Eu uso o sistemas da Domínio, vou entrar em contato com eles para ver se eles desenvolveram algo
parecido!

Mais uma vez, obrigado pela gentileza!

Fraterno abraço

Ricardo

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