Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 960

DEVOLUÇAO DE CONSUMO COM NFe COMPLEMENTAR

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:23

Boa tarde!....tenho a seguinte duvida: Uma Industria comprou mercadoria pra uso/consumo, porém fez devolução parcial, e como veio com destaque de ICMS o fornecedor dela cobrou o destaque na NFe, exigindo assim a NFe complementar do ICMS, a NF original é de 08/2014, e a complementar de 09/2014, ficou com a seguinte duvida: Conforme Art. 66 do RICMS, pode a empresa se creditar do ICMS por ocasião da devolução que tem o destaque, sendo assim ficaria na apuração do ICMS em - outros créditos - esse valor do ICMS no mês 08/2014 e na apuração no mês 09/2014 conforme artigo 182, que fala da GARE recolhida deve ser estornada por já estar no total dos débitos e não ficar em duplicidade, ficando então na apuração como - Estorno de débitos , ficou confuso devida a esse direito ao crédito na entrada por ocasião da devolução, mas ficaria com 2 créditos se lançar desta forma.....alguém já fez esse procedimento?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:30

Bom dia Aline Campos.

O que eu entendo desta operação é o seguinte; Se você emitiu a NF. 08/2014 você deveria ter feito o destaque do imposto, e em seguida lançar o valor do imposto em outros créditos. Assim abateria o valor e não teria nada a pagar de imposto.

Como não foi feito em dia, emitiu a NFC 09/2014 para dar o devido credito ao fornecedor. Como sabemos da regrinha de NFC, se no período deu credito ou debito recolhe ou não guia de pagamento.

No seu caso não haverá mudança de operação uma vez que você também lançará os outros créditos para abater uma vez que na entrada você não realizou o credito. Esse é meu entendimento sobre essa operação.

Segue link com conteúdo interessante sobre este tema.

http://www.plaecon.com.br/v2/noticias/noticias_detalhes.asp?cod=115

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.