Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde!....tenho a seguinte duvida: Uma Industria comprou mercadoria pra uso/consumo, porém fez devolução parcial, e como veio com destaque de ICMS o fornecedor dela cobrou o destaque na NFe, exigindo assim a NFe complementar do ICMS, a NF original é de 08/2014, e a complementar de 09/2014, ficou com a seguinte duvida: Conforme Art. 66 do RICMS, pode a empresa se creditar do ICMS por ocasião da devolução que tem o destaque, sendo assim ficaria na apuração do ICMS em - outros créditos - esse valor do ICMS no mês 08/2014 e na apuração no mês 09/2014 conforme artigo 182, que fala da GARE recolhida deve ser estornada por já estar no total dos débitos e não ficar em duplicidade, ficando então na apuração como - Estorno de débitos , ficou confuso devida a esse direito ao crédito na entrada por ocasião da devolução, mas ficaria com 2 créditos se lançar desta forma.....alguém já fez esse procedimento?