Jose Vieira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Saudações aos Colegas
Tenho uma funcionária com o seguinte caso.
1. Ela estava afastada gozando de licença maternidade. Na Data de Retorno ela entrou com recurso no INSS, informando que estava com problemas de saúde (depressão pós parto), o que se concretizou, conseguiu o afastamento por doença. Obteve 30 dias, depois acrescentou mais 15.
2. No dia 29/10 ela deveria retornar (encerramento do afastamento do segurado 28/10 pelo INSS).
Ela entrou com recurso no dia de retorno (ontem) pedindo um novo afastamento junto ao INSS, mas o INSS somente agendou a perícia para 04 de novembro. Podendo aprovar ou não.
Como agir no caso deste afastamento na empresa dos dias 29, 30 e 31 para fechamento da folha, pois não está trabalhando? Como justificar estes dias para efeito do SEFIP? Estendo este afastamento como já estava até o dia 28?
Sem mais, abraços
José Vieira