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Retorno de Empregado com Auxilio Doença

Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:26

Saudações aos Colegas

Tenho uma funcionária com o seguinte caso.
1. Ela estava afastada gozando de licença maternidade. Na Data de Retorno ela entrou com recurso no INSS, informando que estava com problemas de saúde (depressão pós parto), o que se concretizou, conseguiu o afastamento por doença. Obteve 30 dias, depois acrescentou mais 15.
2. No dia 29/10 ela deveria retornar (encerramento do afastamento do segurado 28/10 pelo INSS).
Ela entrou com recurso no dia de retorno (ontem) pedindo um novo afastamento junto ao INSS, mas o INSS somente agendou a perícia para 04 de novembro. Podendo aprovar ou não.
Como agir no caso deste afastamento na empresa dos dias 29, 30 e 31 para fechamento da folha, pois não está trabalhando? Como justificar estes dias para efeito do SEFIP? Estendo este afastamento como já estava até o dia 28?

Sem mais, abraços

José Vieira

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:45

Jose Vieira,

Concordo com a Chris, como ela entrou com o pedido, esses dias que ela se encontra afastada dos serviços, se o INSS conceder um novo afastamento, sera ele quem arcará com as despesas dela. Por tanto aconselho que dia 05/11 entre em contato com a funcionária para saber dos resultados.

Agora quanto a SEFIP, eu entendo que voce deve lançar o retorno e posteriormente faltas desses 3 dias. Pois o ultimo documento que tens em mãos é o do retorno dela. Caso seja aceito o pedido do novo afastamento, se precisar você, retificara a SEFIP.

Estou enganado Chris ?

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:58

Entendi ...

E se o INSS não reconhecer o beneficio ?

Colocaria o retorno dela no dai 04/11, assim não prejudicaria ela, certo ?

Att.

Victor C. Gabriel
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Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:39

Chris e Victor, grato pelas ponderações...
Estendo o seu afastamento até 04/11, data da perícia, pois quem está pagando ela é o INSS, não a empresa.
Caso ela seja reprovada, o INSS irá pagar a ela até o dia 28, correto? Portanto ela ficará no prejuízo. Se bem que na empresa ela não compareceu para trabalhar, ficaria assim também.
E aguardar o dia 04 o resultado da perícia, para posteriormente fazer anotações devida, mas já na movimentação do mês 11/2014.
Desde já

Obrigado a vocês pela colaboração!
José Vieira

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:50

Isso mesmo José !

É o melhor a ser feito....

Boa tarde e Boa Sorte !

Att.

Victor C. Gabriel
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