Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.373

Nota fiscal cancelada

Eletice Pereira da Silva

Eletice Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 22:40

Procuro informação sobre qual procedimento a tomar no caso de uma nota fiscal referente a compra de um reboque , que foi cancelada no mesmo dia , no ano de 2012, mas que não foi enviada a contabilidade o arquivo xml da mesma cancelada, e foi processada como uma nota válida, ou seja foi lançada no ativo imobilizado , sendo notada o cancelamento da nota fiscal em 2014. Quem puder responder qual procedimento a seguir nesta situação agradeço ...

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:53

Eletice, boa tarde.

No meu entendimento, acredito que vale a pena falar com o fornecedor que vendeu o reboque. Solicitar o correto XML e diante do documento correto, proceder com as correções da parte contábil.

Sinceramente, não tenho ideia de como pode ser realizado este acerto contábil.


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:00

Prezada Eletice, bom dia.

Conforme FAQ da NF-e, para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, existe a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Do meu ponto de vista, deverá excluir o lançamento e retificar as declarações.

Atenciosamente,

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:30

Eletice Pereira da Silva ,


O correto a fazer é o disposto pelos colegas, exclua o lançamento e retifique os seus lançamentos.



att,

Eduardo Lopes
Eletice Pereira da Silva

Eletice Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:34

Bom dia,
Agradeço a todos que responderam a questão, de como realizar tais procedimentos de acerto.
E pergunto fica acertado não só a parte contábil mas também com o fisco? Pois fiz uma consulta a um fiscal na Secretaria de Fazenda do Estado RJ, e não obtive uma resposta de como proceder, por uma base legal.
Já tive informação por outro site contábil de fazer uma denúncia espontânea ao fisco.
Agradeço pela atenção...

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:05

Prezada Eletice, boa tarde.

A empresa em questão possui inscrição estadual? Ela escriturava as notas fiscais de entrada na época? Imprimia os livros fiscais? Enviava alguma declaração para sefaz estadual?

Do meu ponto de vista, não existe acerto fiscal. Se entendi perfeitamente, a nota fiscal emitida por seu fornecedor está cancelada, logo não tendo valor fiscal. Sua empresa deu um tratamento fiscal como se a mesma estivesse regular, e não estava. Você deve excluir a nota fiscal e retificar as declarações.

Caso eu não tenha compreendido perfeitamente seu questionamento, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.