Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) TécnicoDeterminado funcionário encontra-se de auxilio doença pela pericia do INSS, em função do tratamento médico a qual o mesmo encontra-se o médico deu-lhe um atestado de 60 dias para continuar em tratamento, o mesmo agendou a pericia no INSS, e qual o espanto, a pericia estipulou que o mesmo volte a trabalhar, Mas ai eu me pergunto, com que base o perito do INSS deu alta para o paciente, se o psiquiatra do mesmo reconhece que o mesmo não tem capacidade laborativa no momento. Solicito a ajuda dos amigos porque devido fato, eu particularmente nunca tive tal situação. Por ai vemos que o INSS realmente só se interessa em arrecadar o dinheiro do contribuinte, quando o mesmo necessita pouca coisa tem em troca. Há de se rever urgentemente este posicionamento deste órgão governamental.
Tc/Sp