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contabilizaçao igreja

juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:54

Bom dia a todos,

Estou com uma duvida a respeito da escrituração de um movimento que uma igreja realizou. Essa igreja não contabilizava anteriormente porem esta aberta desde 2003. Começaremos a escrituração em 01/2014.

O pastor Responsável fez um financiamento em seu nome de um terreno sendo:

Total:120.00,00
Entrada: 30.000,00
Financiamento:60x1.500,00

Obs: o pastor emprestou a igreja a entrada + 13.000,00 para construção. Porem o financiamento foi realizado em 1ano e 4 meses faltando agora 44 parcelas essas parcelas são pagas com a receita da igreja.

Como devo proceder essa escrituração?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 13:17

Juliana

Pelo que entendi, a aquisição do terreno foi feita em nome do pastor, contabilmente a igreja não pode pagar por um débito que não é seu de direito. Quanto ao empréstimo para a igreja, a contabilização ficaria assim:

D - caixa/banco (AC)
C- empréstimos de associados (PC)

Já as parcelas do financiamento, não se pode contabilizar, pois o financiamento está em nome do pastor. O que se pode fazer, é repassar o financiamento para a igreja.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:21

Juliana boa tarde,

Realmente a contabilização não pode ocorrer, pois o imóvel é do Pastor, ele tem que primeiro transferir a divida do financiamento para Igreja e o empréstimo não é possível para entidades sem fins lucrativos ainda mais vindo de um membro "pessoa física" da igreja, essa operação tem que ser tratada com contrato de empréstimo mútuo com os devidos recolhimentos de IOF e IR mensalmente até que a Igreja pague esses empréstimos feitos pelo Pastor, mas de qualquer forma a transferência da dívida já pode ocorrer imediatamente para que a Igreja contabilize o imóvel como bem da Igreja.

Essas operações todas tem que estar em comum com a DIPJ da Igreja e da DIRPF do Pastor.

Valmir

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