x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.248

Cálculo para rescisão / demissão trabalhista

Lidiane Evangelista Moreno

Lidiane Evangelista Moreno

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:02

Gostaria de uma ajuda,

Preciso dispensar um funcionário e gostaria de saber no caso da multa rescisória de 40%...
A empresa é quem vai mandar o funcionário embora, então a multa fica por conta da empresa pagar. O cálculo é em cima do valor total da rescisão.

Será aviso indenizado.

Grata .

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:06

Lidiane;

Sim, a empresa que deve pagar, porém nada tem haver com valor de rescisão.

A multa na verdade é de 50%, porém o funcionário resgata apenas 40% (por isso muitos pensam que a multa é sobre 40%, porém 10% fica retido para o governo).

A empresa pagará 50% do valor do FGTS depositado na conta do colaborador (mais o FGTS devido na rescisão), portanto, se no período de trabalho o saldo de FGTS na conta do trabalhador (mais o FGTS da rescisão) for de 2.000,00 reais, a multa será de 1.000,00 reais (50% do valor depositado).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.