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Clinica de Estética X empresa que presta serviços de estétic

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:29

Uma clinica de estética requer uma responsável tecnica para exercer a atividade, correto?
Minha cliente é biomédica e especialista em estética (fez uma pos graduação). Pela "novo Simples Nacional" ela estaria enquadrada no anexo VI, correto?
Agora, se ela abrir a empresa com o CNAE 9602502 (ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA) poderá optar pelo anexo III ?
Ela trabalha em uma empresa, e deseja abrir seu proprio negocio, ela pode iniciar como MEI c o CNAE 9602502 e apos conseguir uma carteira de clientes fazer uma alteração para Clinica de Estética. Meu pensamento está correto? O que seria recomendado nessa situação?

Desde ja, grato

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:43

Olá Paulo. Seu pensamento está correto. Quando se fala em Clínica é algo mais especifico que requer de um conhecimento intelectual mais apurado, então pela nova lei do simples será enquadrado no Anexo VI ( Ao meu ponto de vista essa noval lei é "pra inglês ver", para ter benefício considerável vai depender muito da folha de pagamento) , e uma empresa prestação de serviço com o CNAE 9602502 poerá enquadrar sim no Anexo III. Mas veja bem, se ela for desenvolver as atividades que corresponde a "Clínica", poderá ter problemas caso uma fiscalização.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:54

Então, ela fará alguns procedimentos especializados como botox, por exemplo, mas tambem realizará outros serviços de estética mais simples como massagens redutoras, peeling. Nessa situação, o que seria mais aconselhavel? Abrir logo como simples?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:01

Então Paulo. Esses procedimentos já são mais arriscados, se ela fosse desenvolver atividades que não sofrem risco como:" depilação, bronzeamento artificial etc. não teria problema, mas para fazer tal procedimento terá que ter um profissional habilitado pelo conselho , no meu ponto de vista, teria que abrir já o certo que é a clinica, registrar a clínica no conselho e assim não ter problemas futuros. Poderá enquadrar no Simples Nacional se você for abrir agora em Novembro, agora faça uma analise detalhada para ver se vai ser vantajoso aderir.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 17:03


Maicon, andei pesquisando e conforme falado anteriormente, o CNAE 9602502 poderá ser anexo III do Simples Nacional.
Mesmo ela tendo qualificação tecnica, que a colocaria no anexo VI, o cnae em si, é anexo III e não há nenhum cnae referente a serviços de clinica biomedica estética a não ser esse.
O que mais se aproxima seria o 8630-5/01 CLÍNICA DERMATOLÓGICA COM RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, no entanto não poderá ser esse, pois ela é biomedica.
Como proceder então?

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