x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 5.890

Funcionária Gestante assinatura retroativa

Luisa Teodoro

Luisa Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:38

Boa Tarde, estamos regularizando uma empresa com processo de abertura, porém eles já possuem funcionários e uma delas está grávida de 6 meses, como a empresa está sendo regularizada como poderíamos assinar a carteira dela retroativa ao mês de Março/2014 data em que realmente começou a trabalhar? para poder ter direito ao auxílio maternidade, visto que a mesma funcionária nunca recolheu INSS e nem assinado a CTPS antes,desde já agradeço a atenção.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:48

Luisa Teodoro,

Não é possível efetivar o registro no CPF do empregador, a não ser se ela fosse registrada como domestica o que não é o caso. isso poderia gerar problemas futuros!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 09:13

Bom dia Luisa

Você realmente não poderá retroagir se a Empresa será aberta agora. Quanto ao registro no CPF, nem pensar, não pode.
Não tem como recolher FGTS. .. INSS. .. com registro no CPF... Procedimento incorreto.

A empregada que está grávida poderá ser registrada a qualquer momento, pois sendo empregada não terá que cumprir carência para receber o salário maternidade.

Regularize a abertura da Empresa e efetue os registros o quanto antes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luisa Teodoro

Luisa Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sábado | 1 novembro 2014 | 17:34

Ok Vânia, pode deixar, obrigada pelos esclarecimentos, como antes ela nunca contribuiu para o INSS , o auxílio será pago pelo INSS ou pela empresa?

Desde já agradeço a colaboração do colegas!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 13:44

Luisa Teodoro,

o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas, exceto as domésticas, é realizado diretamente pelas empresa, que são ressarcidas pela Previdência Social. Para fins de comprovação do pagamento, a empresa é obrigada a conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.