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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos sobre serviços de treinamento.

NADIA MARIA

Nadia Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:42

Boa tarde,
No caso de nota fiscal de prestação de serviço, onde o serviço prestado é o de: Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, onde no caso a empresa que prestou o serviço, nos enviou a nota de outro estado (no caso SP, e moro em MT), quais os impostos que essa nota vai ter? Lembrando que é uma nota de outro município.
IR (1,5%)
INSS (11%)
O ISSQN como ela é nota de fora do município, não precisa vir descontando, mas precisa vir destacado o valor na nota, pois quem paga nesse caso é o prestador do serviço.
Correto?
A empresa não é do simples nacional.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 18:11

Boa tarde, Nadia!

O serviços em questão tem sim a incidência dos impostos federais.

Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão sofrer retenção de I,5% IR e 4,65% (PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00%). Lembrando que a retenção do 4,65% só acontecerá quando os pagamentos forem superiores a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Obs.: Os impostos não são devidos no caso de serviços prestados por empresas enquadrada no Simples Nacional.

Outra coisa, é importante observar se ouve locação de mão de obra, para que haja também a retenção de INSS. Normalmente não há a incidência do INSS neste tipo de serviço, mas é bom verificar com o emissor.

Base legal:(Lei nº 10.833/03 e IN SRF 459/04)

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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