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CONTABILIDADE

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Classificação de RPCI

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 16:52

Saulo: Trata-se de Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual (autônomo) RPA. Penso que seria interessante o Ponciano colocar os valores.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2006 | 17:23

Obrigado Paulo.

Vivendo e aprendendo. Naõ imaginei que se tratasse do tão conhecido RPA.

Aguardemos para ver se o Ponciano nos fornece valores ou se irá preferir uma simulação.

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2006 | 07:49

Obrigado amigos,

O Valor Bruto do Serviço Prestado é: 350,00
Desconto do INSS 11% = 38,50
Desconto do ISS 5% = 17,50
Valor Líquido = 294,00
Gostaria de saber também, em qual conta classificaria os 20% de encargo da empresa, sobre este serviço prestado.

Agradeço,
Basílio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2006 | 10:17

Bom dia Basílio,

Usando do exemplo postado por você, a contabilização do RPCI ficaria assim:

Valor Bruto do serviço prestado:

D - Serviços Prestados por Pessoas Físicas - (CR)
C - Contas Pagar - Prestador do Serviço - (PC) ..... 350,00

Pelo desconto do INSS (11%)

D - Contas a Pagar - Prestador do Serviço - (PC)
C - Tributos e Contribuições a Recolher - INSS - (PC) ..... 38,50

Pelo desconto do ISS

D - Contas a Pagar - Prestador do Serviço - (PC)
C - Tributos e Contribuições a Recolher - ISS - (PC) ..... 17,50

Pelo pagamento do serviço

D - Contas a Pagar - Prestador do Serviço - (PC)
C - Caixa ou Bancos (AC) ..... 294,00

Pela apropriação do encargo da empresa

D - INSS Previdência Social - (CR)
C - Tributos e Contribuições a Recolher - INSS - (PC) ..... 70,00

(AC) - Ativo Circulante
(PC) - Passivo Circulante
(CR) - Contas de Resultados

OBS - A conta "Serviços Prestadas por Pessoas Físicas", pode estar no grupo de despesas ou em custos, dependendo do tipo de serviço que foi efetuado.

- Você pode mudar os nomes das contas desde que constem dos grupos indicados. Nesta premissa você pode (por exemplo) preferir usar a Conta "Fornecedores" ao invés de "Contas a Pagar" e etc.

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