Boa Tarde
Sera que é erro mesmo ? ou vai te alteração pois segundo o site da RFB sera uma CND conjunta a partir de 03/11/2014 conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidoes.htm ou texto abaixo, as pendencias pelo que vi so pelo CAC ou na receita, dificultando a forma de
verificar a falta ou a divergência da Gfip.
Segue abaixo o texto retirado do site da Receita Federal, em 03/11/2014 as 15:37
Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI)
A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. ( Fim do texto )
Att,