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Balanço Patrimonial /Notas explicativas

ROBSON

Robson

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:58


Bom dia amigos estou muito confuso com algumas dúvidas.

A reserva legal é constituida somente pelas S.A ou pode ser pela pequenas e médias empresas?

As notas explicativas são obrigatórias em todo fechamento de exercício ou só quando ocorrer correções, baixa de ativos etc.?

Eu trabalho somente com com Lucro Presumido, Simples Nacional = ltda me e epp; existe ordem certa para impressão do livro diário para as mesmas estou fazerdo da seguinte forma.

ORDEM DE IMPRESSÃO

• DIARIO
• BALANCETE
• DRE
• BALANÇO
• TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Desta forma esta correta ? existe alguma outra?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 14:45

Robson

A Reserva Legal é constituída somente pelas S.A conforme Lei 11638.
As notas explicativas fazem parte do pacote de peças contábeis que compreendem, balanço patrimonial, DRE, DFC, DMPL e Notas Explicativas, portanto, são obrigatórias no fechamento do exercício.

A ordem de impressão dos livros é a seguinte:
-Termo de abertura;
-Diário;
- Balanço;
-DRE;
-Termo de Encerramento.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:01

Bom dia

Isso mesmo, as notas explicativas são um documento isolado, que entretanto faz parte do conjunto de documentos do fechamento anual.
Não existe um modelo, mas você tem que demonstrar as diversas situações tais como, seguros contratados e suas coberturas, os empréstimos por ventura contratados, divididos em suas respectivas carteiras, também costumo colocar a movimentação de pessoal, as diretrizes contábeis utilizadas, a demonstração dos estoques, a demonstração das contas a receber, a divisão dos imobilizados, ativos intangíveis, a divisão das suas obrigações e outras peculiaridades da instituição.
Posso te arrumar o modelo que uso, se você quiser amigo.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:26

No caso de lucros Distribuídos Antecipadamente:

O Código Civil brasileiro (Lei nº. 10.406/02) trouxe novas disposições a cerca da distribuição de lucros.

Conforme se lê:
" artigo 1.059 da referida Lei, os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia de distribuírem representem prejuízo do capital. "

Isso significa dizer que os lucros só poderão ser distribuídos se devidamente comprovada a sua existência através da escrituração contábil.

Com isso, caso a pessoa jurídica queira distribuir lucros por conta do período-base em que está operando, há a necessidade de elaboração do balanço/balancete intermediário para esse fim.

A legislação fiscal não cria qualquer restrição à distribuição antecipada de lucros, desde que amparado pela escrituração contábil. Entretanto, se a distribuição antecipada durante o exercício ultrapassar o valor efetivo do lucro apurado no encerramento do exercício, o excesso será imputado a exercícios anteriores, aplicando-se a legislação tributária da época em que o lucro tenha sido apurado, e, na inexistência de tais lucros, será considerada como remuneração aos sócios, sujeitos aos encargos da Lei

Vale dizer que como providência primeira você deve certificar-se que pode provar, pela contabilidade, que a empresa apurou lucros no período ou os tem acumulados.


Ainda Sim, As notas Explicativas São Partes integrantes do balanço Patrimonial,

ou Seja não as contemplando, Significaria dizer que não existiria escrituração que de suporte ao balanço já que a mesma é parte (integrante) do balanço.

pois não tem como fazer a contabilidade pela metade. conforme:
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.185 DE 28.08.2009
D.O.U.: 15.09.2009
Aprova a NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.


Bem como CPC 26(R1).

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:49

Boa tarde,

Como conselho, acho mais fácil você pegar um balanço publicado, e verificar as notas explicativas. É um tanto difícil um "modelo" porque as notas explicativas são específicas para cada empresa e tem a função de explicar em nível de detalhes os saldos contábeis, além de apresentar as políticas contábeis utilizadas. No site da Bovespa você consegue facilmente as demonstrações contábeis, sendo que todas são auditadas, então normalmente a qualidade das notas explicativas é muito boa.

At.

Wellington.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:03

Boa tarde!

Isso mesmo Duci, siga o conselho do colega Wellington Rodrigues de Oliveira. Pois, não existe uma "receita" ou modelo para elaboração das notas. Cada empresa tem sua particularidade e, portanto, é complicado você seguir na empresa Y o que a empresa X colocou no seu relatório, por exemplo. Mas não deixe de verificar as demonstrações e relatórios listados no site da Bovespa, com certeza servirá de auxílio para elaboração do seu.

Bom trabalho!

Att.

Jonathan

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:35

Caros colegas, boa tarde!!!

Qual tipo de situação me obriga a elaborar uma nota explicativa e como fazer? Se alguém tiver um exemplo agradeço. No caso da empresas ME/EPP e LP!
O lucro apurado, o lucro distribuído, depreciação/amortização, provisões?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:00

Boa tarde,

A Resolução CFC 1255/2009 que aprovou a NBCT ITG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas publicou a estrutura das Notas Explicativas na Seção 8 "Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis" cuja integra transcrevo abaixo:

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
Alcance desta seção

8.1 Esta seção dispõe sobre os princípios subjacentes às informações que devem ser apresentadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis e como apresentá-las. As notas explicativas contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. As notas explicativas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações. Adicionalmente às exigências desta seção, quase todas as outras seções desta Norma exigem divulgações que são normalmente apresentadas nas notas explicativas.

Estrutura das notas explicativas
8.2 As notas explicativas devem:

(a) apresentar informações acerca das bases de elaboração das demonstrações contábeis e das práticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 8.5 e 8.7;
(b) divulgar as informações exigidas por esta Norma que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis; e
(c) prover informações que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para compreendê-las.

8.3 A entidade deve, tanto quanto seja praticável, apresentar as notas explicativas de forma sistemática. A entidade deve indicar em cada item das demonstrações contábeis a referência com a respectiva informação nas notas explicativas.

8.4 A entidade normalmente apresenta as notas explicativas na seguinte ordem:

(a) declaração de que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com esta Norma (ver item 3.3);
(b) resumo das principais práticas contábeis utilizadas (ver item 8.5);
(c) informações de auxílio aos itens apresentados nas demonstrações contábeis, na ordem em que cada demonstração é apresentada, e na ordem em que cada conta é apresentada na demonstração; e
(d) quaisquer outras divulgações.
Divulgação das práticas contábeis

8.5 A entidade deve divulgar no resumo das principais práticas contábeis:

(a) a base de mensuração utilizada na elaboração das demonstrações contábeis;
(b) as outras práticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.

Informação sobre julgamento

8.6 A entidade deve divulgar, no resumo das principais práticas contábeis ou em outras notas explicativas, os julgamentos, separadamente daqueles envolvendo estimativas (ver item 8.7), que a administração utilizou no processo de aplicação das práticas contábeis da entidade e que possuem efeito mais significativo nos valores reconhecidos nas demonstrações contábeis.

Informação sobre as principais fontes de incerteza das estimativas

8.7 A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informações sobre os principais pressupostos relativos ao futuro, e outras fontes importantes de incerteza das estimativas na data de divulgação, que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contabilizados de ativos e passivos durante o próximo exercício financeiro. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes sobre:

(a) sua natureza; e
(b) seus valores contabilizados ao final do período de divulgação.


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