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Local de entrega diferente do destinatário da NFE

saulo enjamim vieira de souza

Saulo Enjamim Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:22

Bom dia a todos.

Estou passando por alguns problemas aqui onde não estamos encontrando solução, o fato é:

Temos um cliente em especial que tem um escritório operacional em Gongonhas - MG ( onde fica o CNPJ dele ), porém ele executa serviços dentro da CSN - ARCOS - MG , onde ele tem vários containers de almoxarifado ( ele não tem estoque local dentro da empresa dele, somente dentro da empresa que ele executa os serviços ), e ele não revende a mercadoria para esta empresa onde ele está executando a obra, quando ele compra, ele utiliza como USO E CONSUMO, dentro da empresa que ele está executando a obra.

O problema é, somos do estado do Rio de Janeiro, queremos fornecer para ele, porém ele só pode comprar de mim se eu emitr a nota fiscal para ele em CONGONHAS - MINAS GERAIS e entregar para ele em ARCOS - MINAS GERAIS , lembrando que ele não revende a mercadoria para lá, simplismente utiliza nesta outra cidade.

Quais são as opções legais para este atendimento? Pois até o devido momento não encontramos uma solução.

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:54

Saulo, para que eu possa entender melhor, é possível exemplificar qual a atividade do seu cliente e com quais produtos ele trabalha?

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:10

Caro Saulo.

Pela falha na fiscalização de diversas operações, muitas empresas emitem suas Notas Fiscais e entregam em qualquer endereço pedido pelo cliente.
Já vi algumas empresas serem autuadas por isso. Existem diversas operações para acobertar corretamente essas operação e seguindo a linha de raciocínio de que não vale a pena correr o risco, devemos primeiro entender melhor a operação e depois tentarmos achar melhor forma de faze-la.
Espero poder ajudar.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
saulo enjamim vieira de souza

Saulo Enjamim Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:51

Boa tarde Evandro Teixeira Bazilio.


Vou colocar uma situação que está se passando agora:


Minha empresa é uma grande distribuidora de material elétrica dentro do estado do Rio , e fazemos tudo 100% correto ( pelo menos fazemos o máximo para isto ) , e nosso cliente de é de Minas Gerais, ele trabalha com manutenção industrial de grande porte, com obras em diversos locais do Brasil, eles não tem almoxarifado fixo em nenhum dos endereços de CNPJ deles ( de nenhuma filial ), onde ele tem somente escritórios administrativos, todos os locais onde ele executa os serviços, ele acondiciona todo seu estoque em grandes containers, dentro das empresas dos clientes que ele executa as obras, ele alega que não revende as mercadorias para seus clientes, simplismente compra e utiliza como USO E CONSUMO, e após o serviço realizado ele emitiria somente uma nota de serviço.

Para clarear melhor o explicado acima, vou resumir o caso abaixo.
Eu , do estado do Rio de Janeiro, estaria emitindo uma NFE para ele com CNPJ em Congonhas, MINAS GERAIS, com local de entrega em ARCOS , MINAS GERAIS, quem entregaria esta mercadoria para mim seria a TRANSPORTADORA, porém dentro do cliente do meu cliente, na estrutura dele, pois ele monta praticamente uma empresa dentro de uma empresa, onde ele tem uma estrutura completa de profissionais.

Tem alguma solução fiscal para o ocorrido??

Desde já obrigado por tentar me ajudar, pois o meu setor fiscal alega que não existe recurso, porém meu cliente alega que compra do Brasil inteiro e ninguém nunca teve problema ou pagou alguma multa por causa desta transação.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:55

Saulo Enjamim Vieira de Souza!


Pelo que pude entender o procedimento a ser adotado na operação é de venda à ordem, a qual com o advento da Resolução SEFAZ nº 720/2014, encontra-se disciplinada no artigo 29 do Anexo XIII.

Caracterizada como uma das operações triangulares previstas em legislação, a operação de venda à ordem consiste na entrega da mercadoria ao destinatário por conta e ordem do adquirente. Assim, serão emitidas as notas fiscais: configurando a venda e a terceira para comprovar a efetiva entrega da mercadoria.

Nos termos do artigo 29, inciso II, do Anexo XIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014, o vendedor remetente (fornecedor) da mercadoria deverá emitir duas notas fiscais: uma de venda, contra o adquirente original da mercadoria, e uma de remessa, para acobertar o transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:21

Prezados, bom dia.

Entendo que o colega Saulo está tentando dizer, é que não ha uma terceira pessoa nesta operação. O Cliente apenas solicita que a mercadoria seja entregue em local diverso do endereço do destinatário, diferente do disposto no art. 29.

No Art. 30 do mesmo dispositivo legal citado pelo colega Dirceu, trata exatamente desta operação, porém apenas em operações internas e destinadas a não contribuintes:

Art. 30. Na hipótese de operação que tenha como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que conste da Nota Fiscal o endereço do local de entrega e a informação de que se trata de “Entrega por ordem do destinatário”.

§ 1.º O disposto no caput deste artigo também se aplica:

I - ao contribuinte do imposto, desde que:

a) a mercadoria seja entregue a outro estabelecimento da mesma empresa;

b) o estabelecimento destinatário emita Nota Fiscal de transferência, na qual deverá fazer referência à Nota Fiscal de que trata o caput deste artigo;

II - na hipótese de entrega a canteiros de obra de construtoras inscritas no CAD-ICMS.

§ 2.º O disposto neste artigo aplica-se desde que a hipótese não esteja prevista nos Capítulos I, II, IX, XI deste Anexo.


Atenciosamente,

Ligia Mara

Ligia Mara

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 08:19

Bom dia.

Nesse momento estou passando por uma situação parecida com a informada. Trabalho em uma transportadora e nosso cliente solicitou uma entrega em local diferente do endereço do destinatário. Na NFE não consta os dados do local de entrega e não se trata de NF de venda a ordem. Estou procurando na legislação mineira alguma previsão legal para fazermos a emissão do CTE e efetivarmos o transporte, contudo, ainda não localizei.

Alguém pode me ajudar?

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 08:26

Bom dia, Ligia Mara

Aqui no Paraná, tivemos um caso parecido e foi nos instruído, fazer uma nota de venda, e outra com CFOP 5949 (outras saídas) somente para fins de transporte da mercadoria, onde nos dados adicionais constasse que impostos foram destacados na nota de origem servindo apenas de transporte por endereço de entrega ser diferente do faturado. Isso claro para mercadoria transportada dentro do mesmo estado.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:06

olá amigos,

aqui em sp temos algumas possibilidades de entregar mercadoria em lugar diferente do CNPJ contido na NF:

1º dentro do estado pode entregar na filial (mesmo CNPJ), nesse caso a informação sobre endereço de entregas e dados da filial vão nos dados adicionais.
2º venda a ordem, aplica-se apenas quando um revendedor compra uma mercadoria e vende a mesma e solicita que a entrega seja feita diretamente ao seu cliente.
3º industrialização por conta e ordem de terceiros quando parte do processo industrial de um produto foi terceirizado
4º material entregue em canteiro de obra.

seu caso se encaixaria em canteiro de obra.


fora esses casos não se pode entregar em lugar diferente do endereço.

a humildade vai adiante da honra
Vinícius Augusto Felipe de Oliveira

Vinícius Augusto Felipe de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 14:19

Olá.
Sou de São Paulo e estou com um problema.

Minha empresa presta serviço de logistica hospitalar em um hospital em BH. Compramos os insumos para a operação, porém o fornecedor do insumo se recusa à emitir a NF para nossa filial em Juiz de Fora/MG, e acrescentar nos dados adicionais o endereço do hospital em Belo Horizonte/MG.

Esse precedimento está errado? Sempre fizemos dessa maneira.

E se o fornecedor emitir para a filial e posteriormente, eu emito outra da filial de JF para a própria filial, posso entregar em BH?

Obrigado,

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:59

Bom Dia, Vinícius Augusto Felipe de Oliveira

Se centralizam as compras na Matriz, melhor procedimento é faturar para ela, e depois fazer uma nota de remessa de material de uso e consumo para filial (transferência) normalmente nos regulamentos de ICMS dos estados esta operação é acobertada pela suspensão da cobrança do ICMS.

Att

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:43

Deixa eu ver se entendi, a Filial fica em Juiz de fora, mais vocês prestam serviço em Belo Horizonte dentro de outra empresa mais sem ter filial registrada? Esta "terceirização" ta acobertada por algum contrato?

Se tiver acobertada, acho que uma saída seria enviar a mercadoria para a Filial de Juiz de Fora, e nos dados adicionais o endereço de entrega o local da prestação de serviço de Belo Horizonte.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Vinícius Augusto Felipe de Oliveira

Vinícius Augusto Felipe de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:10

Bom dia.
Sim, temos contrato referente à essa prestação. Nossa filial fica em Juiz de Fora, onde também prestamos serviço, assim como em Belo Horizonte.
Então eu posso utilizar os dados adicionais? Tenho alguma base legal para o caso de alguém se recusar à receber minha NF?

Obrigado,

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:03

Bom dia, Vinícius Augusto Felipe de Oliveira

Uma pergunta, este material utilizado ja esta "embutido" no preço da prestação do serviço?
Pois se não, se cobrado depois da contratante, tem uma outra saída.
E quem esta recebendo por esta prestação matriz ou filial?

Att,





Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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