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certidão da previdencia

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:01

Silvio vai aparecer esta tela, veja que a portaria é de 02/10/2014

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

Emissão da Certidão

ItemDa certidão emitida por meio da Internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle.

Base Legal:
Item Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.

Informe o número do CNPJ :
O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos numéricos.

Digite os caracteres ao lado: Ouvir os caracteres Imagem com os caracteres anti robô

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:02

Silvio,

A partir do dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.

caso tenha problemas para emissão, você deverá ir até o posto de atendimento da previdência para emissão da certidão.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:06

Silvio Coelho

Por isso que vc tem que entrar no site da receita certidões como segue

Certidão Pessoa Jurídica

Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN
Confirmação de Autenticidade de Certidão Pessoa Jurídica
Consulta Pendências - Situação Fiscal (acesso via Portal e-CAC)
Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar (acesso via Portal e-CAC)
Emissão de Segunda Via de Certidão Pessoa Jurídica

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:19

Fábio,

Surgiu uma dúvida fiz a impressão da CND mas a mesma não deixa especificado que também seria tributos previdenciários. Seria isto mesmo ou quando ele diz tributos federais já embuti os previdenciários?

Joao Vitor F. Marques
alessandra borges

Alessandra Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:00

a cnd foi unificada desde 03.11.2014, onde havia sido informado pela RFB a unificação serpro dataprev

Orientações


A partir do dia 03/11/2014 não há a emissão da Certidão Previdenciária. A Receita Federal expedirá uma única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.

A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB014

A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:36

Juliana Bressam Gonçalves, é no próprio site da receita.

clique aqui e tire a certidão

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
ESCRITORIO AGAPE APUCARANA CONTABILIDADE

Escritorio Agape Apucarana Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:53

Boa tarde pessoal!!
Também não estou conseguindo emitir a certidão pois neste link q o Andrei forneceu sai a certidão porém, ainda continua como antigamente,
"Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , objeto de certidão específica."
e no outro link do dataprev não consigo colocar o cnpj só pedo o CEI.

FAZEMOS CALCULOS DE JUROS ABUSIVOS DE FINANCIAMENTOS.
Jaqueline Andrade

Jaqueline Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:20

Bom dia pessoal!
Ainda tenho dúvidas quanto à Certidão, na Certidão informa que não abrange as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, tem algum outro link que possa sair a CND Previdenciária???

Muito Obrigada a todos!

ESCRITORIO AGAPE APUCARANA CONTABILIDADE

Escritorio Agape Apucarana Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 13:58

Bom gente eu ainda estou c problemas esse link acima a página da um erro

Erro 404 - Página não encontrada
http://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidoes.htm,
Não existe página no sítio da Receita Federal que corresponda a este endereço. É possível que você tenha digitado a URL errada ou a página tenha sido excluída.

Caso queira tentar novo acesso, poderá utilizar os endereços abaixo, que esperamos possam ajudá-lo a encontrar o item procurado.

Página inicial
Serviços disponíveis

e qdo consigo emitir da a mensagem q não abrange previdencia .. a unica maneira pelo menos aqui em apucarana-pr aonde moro, foi ir direto a agencia e pedir a certidão por lá , pq de outra maneira tentei e muito e não consegui.

FAZEMOS CALCULOS DE JUROS ABUSIVOS DE FINANCIAMENTOS.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:07

Acabei de emitir uma CND unificada para um cliente, nesse link:
Emissão da Certidão

Na certidão consta a seguinte mensagem, que especifica a inclusão das contribuições previdenciárias:
Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:56

Amigos bom dia .. ainda dentro do assunto .. a minha duvida é a seguinte :
Tenho q tirar um CND previdenciária (sei q unificou) porem o meu CEI é de produtor rural .. e lá no site só aparece CEI p obras
Onde eu encontro .. se alguém souber me informar .. agradço ..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:55

Cristiane, acredito que terás de solicitar uma certidão de Pessoa Física (CPF).
Tentei emitir uma CND de um CPF e não consegui, e ao acessar o eCAC, apareceu divergência de GFIPxGPS referente à matrícula CEI.
No meu caso, não é produtor rural (é um autônomo com empregado), mas o procedimento deve ser o mesmo ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:28

Realmente, Cristiane, não foram divulgadas informações específicas sobre os casos de matricula CEI que não sejam de obras. Como a certidão da pessoa física também está abrangendo o CEI vinculado ao CPF, acredito que valha para todo tipo de matrícula, inclusive de produtor.
Na certidão para CPF também aparece a observação de que engloba as "contribuições sociais", então se for emitida CND para o CPF do produtor, dá a entender que as contribuições previdenciárias também estão em dia. Só a Receita que pode confirmar se é isso mesmo ...

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